No material anterior, informamos sobre os cuidados que as empresas deverão tomar na contratação de estrangeiros para trabalharem no Brasil.
Hoje, o assunto são os tipos de contratos de trabalho. Atualmente há diversas formas de formalização, porém iremos limitar naqueles 6 mais comuns.
1.Contrato de Trabalho por tempo determinado
Nesse tipo de contrato há uma data prefixada de início e término do vínculo empregatício entre a empresa e o empregado. O contrato por prazo determinado só poderá ser utilizado quando a empresa irá realizar alguma atividade de caráter transitória ou a natureza do serviço justifique a transitoriedade.
O contrato poderá ser prorrogado uma única vez, não podendo ultrapassar 2 anos.
Ao término do prazo estipulado, o empregado não terá direito ao aviso prévio, seguro desemprego e ao pagamento da multa de 40% do FGTS.
2.Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Como o próprio nome diz, não há um prazo estabelecido para o seu término.
Em geral há um período de experiência que deverá ser de no máximo 90 dias e que após esse período será firmado um contrato por tempo indeterminado.
Nesse tipo de contrato, é assegurado todos os direitos trabalhistas ao trabalhador.
Caso o empregado seja dispensado pela empresa sem justa causa, serão pagos o aviso prévio, seguro desemprego, e a multa dos 40% do FGTS.
3.Contrato de trabalho temporário
Esse tipo de contrato está relacionado a cobrir um trabalho temporário, seja para substituir um empregado que esteja afastado, quanto para cobrir uma demanda extraordinária.
Não poderá se estender por mais do que 9 meses.
Finalizado o contrato, o empregado terá os mesmos direitos do contrato por prazo indeterminado.
4.Contrato de trabalho intermitente
Nesse tipo de contrato, a prestação dos serviços ocorrerá em períodos alternados. Um exemplo, seriam aquelas pessoas que trabalham em eventos cujo os trabalhos são executados pontualmente em dias específicos somente.
Os intervalos poderão ser contados em semanas, dias, ou horas no qual na remuneração já serão embutidos o salário em si, assim como as férias, 13ºsalário, o repouso semanal remunerado e as demais adições legais.
Nesse formato o empregado poderá prestar o serviço para outras empresas também, não se limitando a um único empregador.
5.Contrato de trabalho autônomo
Nesse tipo de contratação, o prestador de serviços é integralmente responsável pela definição das suas atividades de trabalho. É ele quem assumirá todos os riscos. O autônomo, não é empregado.
O principal ponto de atenção para as empresas está no cuidado em não caracterizar tal prestação de serviços como vínculo empregatício, pois o autônomo não usufrui de nenhum benefício trabalhista como férias, 13ºsalário, FGTS, entre outros.
6.Estágio
O contrato de estágio não possui vínculo empregatício. Na realidade é uma oportunidade de aprendizado por parte do aluno.
O estagiário não possui direito a verbas rescisórias, 13ºsalário, férias remuneradas ou FGTS, mas na vigência do contrato de estágio, terá direito ao seguro de acidentes pessoais, auxílio-transporte, a um período de recesso, preferencialmente no mesmo período das férias escolares, e a de receber uma bolsa auxílio, por exemplo.
Dentre as formas apresentadas acima, o contrato por prazo indeterminado é a mais utilizada pelas empresas.