Nesse material compartilharemos os principais pontos de atenção em relação a contratação de estrangeiros pelas sociedades brasileira.

Esse processo é muito comum de ocorrer nas subsidiárias que fazem parte de um conglomerado estrangeiro. As matrizes dessas empresas acabam enviando ao Brasil, expatriados para gerirem o negócio assim como demais trabalhadores para execução dos trabalhos operacionais e administrativos seja na fase de implantação ou para aqueles já consolidados no mercado.

1.As empresas podem contratar estrangeiros para trabalharem aqui no Brasil?

Sim, e em geral as contratações de expatriados são realizadas de 2 formas: 

A primeira delas é o envio do expatriado para assumir o cargo de gestão da empresa como administrador, diretor ou gerente (pro labore). Neste caso, a pessoa será responsável por gerir o negócio, assinando pela mesma.

A segunda forma seria por meio de contrato de trabalho normal. O expatriado seria um empregado da empresa (CLT) brasileira, não tendo o cargo de gestão.

2.Há diferenças nessas 2 formas de contratações de expatriados (gestores e empregados)?

Sim. Existem regras distintas a serem aplicadas para cada um dos casos.

3.Como é o procedimento para contratação de um empregado estrangeiro?

A empresa interessada deverá solicitar a autorização de trabalho junto ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego chamado Coordenação Geral de Imigração. Além disso o estrangeiro deverá requerer o seu visto junto ao Ministério das Relações Exteriores.

O estrangeiro que vier trabalhar no Brasil precisará requerer o seu RNM, CPF, carteira de trabalho além, é claro, de ter o contrato de trabalho assinado com a empresa.

4.Quais são os direitos e deveres do empregado estrangeiro?

Os trabalhadores estrangeiros terão os mesmos direitos e deveres garantidos em lei para com os trabalhadores brasileiros.

5.Quais são alguns desses direitos trabalhistas do trabalhador?

O trabalhador terá direito a:

-13º salário

-Férias

-FGTS

-Descanso semanal remunerado

-Jornada de trabalho igualitária

-Demais benefícios, caso a empresa ofereça, tais como vale refeição, bônus, assistência médica entre outros

6.O trabalhador estrangeiro poderá ganhar menos do que os trabalhadores brasileiros?

Não poderá haver a discriminação salarial. A equiparação salarial deverá ser respeitada para aquelas pessoas que exerçam a mesma atividade.

7.Há alguma regra especial que a empresa deverá se atentar ao contratar um empregado estrangeiro?

Sim. Existe uma regra de proporcionalidade a ser respeitada de 2/3, ou seja, para cada empregado estrangeiro contratado, a empresa deverá ter outros 2 empregados brasileiros.

Essa regra deverá ser seguida também quanto a folha de salários.

A regra dos 2/3 poderá não ser aplicado ou fixada uma proporcionalidade menor, em circunstâncias especiais mediante ato do Poder Executivo ou para aquelas funções técnica especializada onde haja falta de trabalhadores nacionais autorizadas pelo Ministério do Trabalho.

8.E no caso de estrangeiros que exercerão cargos de gestão na empresa? Quais são as regras?

Para os estrangeiros que vierem a exerce cargos de gestão, a empresa estará dispensada da regra da proporcionalidade dos 2/3.

Embora esteja dispensada dessa proporcionalidade, a empresa estará obrigada a outras condições tais como:

-é exigido um investimento externo de pessoa jurídica estrangeira no valor mínimo de R$600.000,00; ou

-investimento externo de R$150.000,00 porém com o compromisso da criação mínima de 10 novos empregos no prazo de 2 anos.

9.Os gestores estrangeiros terão os mesmos direitos que são garantidos aos trabalhadores brasileiros/estrangeiros mencionados na pergunta 5, acima?

Não. Tais gestores não terão direito aos benefícios ali listados.

A remuneração do gestor estrangeiro ficará limitada ao seu pro labore.

Disclaimer

As informações aqui compartilhadas são meramente informativas não cobrindo todas as regras e exceções estipuladas na legislação brasileira.

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