Seu funcionário foi convocado para trabalhar nas eleições? Saiba como a empresa deve proceder

Durante o período eleitoral, é comum que trabalhadores sejam convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários, integrar juntas eleitorais, prestar apoio logístico ou exercer outras atividades auxiliares relacionadas às eleições.

Quando isso acontece, a empresa precisa estar atenta aos direitos do trabalhador e à forma correta de administrar as folgas decorrentes dessa convocação.

Quantos dias de folga o trabalhador pode ter?

Para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, o trabalhador tem direito a dois dias de folga no trabalho.

Essas folgas devem ser concedidas sem prejuízo do salário, vencimento ou de qualquer outra vantagem do trabalhador.

Isso significa que os dias correspondentes não devem ser descontados do salário nem tratados pela empresa como faltas comuns.

O treinamento também conta?

Sim.

A conclusão do treinamento exigido pela Justiça Eleitoral também é considerada um dia de convocação para essa finalidade.

Por isso, o número total de dias de folga pode ser maior do que apenas aqueles correspondentes aos dias de votação.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que:

  • concluiu o treinamento exigido pela Justiça Eleitoral;
  • trabalhou no primeiro turno das eleições; e
  • trabalhou também no segundo turno.

Nesse caso, são considerados três dias:

1 dia de treinamento + 2 dias de atuação nas eleições = 3 dias.

Como cada dia considerado gera dois dias de folga, o trabalhador poderá acumular:

3 dias × 2 = 6 dias de folga.

Como o trabalhador deve comprovar a participação?

O trabalhador deverá comprovar sua participação por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral.

É importante que a empresa mantenha essa documentação adequadamente arquivada para justificar a concessão das respectivas folgas.

O trabalhador pode escolher sozinho quando tirar as folgas?

Não.

O direito às folgas não significa que o funcionário possa simplesmente escolher qualquer dia e deixar de comparecer ao trabalho.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a utilização dessas folgas seja acordada entre o trabalhador e o empregador.

Por isso, é recomendável que a empresa organize antecipadamente a utilização desses dias juntamente com o RH ou departamento pessoal.

Da mesma forma, o trabalhador deve guardar a declaração emitida pela Justiça Eleitoral e alinhar com a empresa quando as folgas serão utilizadas.

O que a empresa deve fazer?

Ao receber a informação de que um funcionário foi convocado para trabalhar nas eleições, é importante:

  • verificar a documentação apresentada pelo trabalhador;
  • identificar os dias de convocação e participação;
  • considerar também eventual treinamento exigido pela Justiça Eleitoral;
  • calcular corretamente a quantidade de dias de folga;
  • não realizar descontos indevidos no salário;
  • acordar com o trabalhador as datas para utilização das folgas; e
  • manter a documentação arquivada junto aos registros trabalhistas.

Conhecer e aplicar corretamente essas regras ajuda a evitar descontos indevidos, conflitos trabalhistas e outros problemas para a empresa.

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