A Reforma Tributária brasileira traz uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, essas empresas terão, basicamente, duas possibilidades em relação à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
1. Manter CBS e IBS dentro do Simples Nacional
Nesse modelo, CBS e IBS permanecem dentro do regime do Simples Nacional, integrando o recolhimento unificado dos tributos.
2. Recolher CBS e IBS separadamente pelo regime regular
A empresa permanece no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS separadamente, de acordo com o regime regular.
Esse modelo vem sendo chamado de “Simples Nacional híbrido”.
Atenção ao prazo de 30 de setembro de 2026
Para as empresas que pretendem utilizar a segunda alternativa no primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser realizada até 30 de setembro de 2026.
Por isso, as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam começar essa análise o quanto antes.
A decisão não deve considerar apenas a carga tributária
Um dos pontos mais importantes dessa escolha é que a análise não deve se limitar à comparação de quanto a própria empresa pagará de tributos em cada alternativa.
Também é necessário avaliar:
- quem são os principais clientes da empresa;
- quem são seus principais fornecedores;
- como os créditos de CBS e IBS circularão ao longo da cadeia;
- os créditos decorrentes das compras da empresa;
- os créditos gerados para seus clientes;
- os possíveis impactos sobre a formação de preços; e
- os efeitos sobre a competitividade do negócio.
Uma empresa que vende predominantemente para outras empresas pode, por exemplo, enfrentar uma realidade bastante diferente daquela que vende diretamente para o consumidor final.
Portanto, a análise precisa ir além da carga tributária isolada da empresa.
A decisão dos fornecedores também importa
Outro ponto importante é conversar com os principais fornecedores.
A empresa deve procurar entender qual modelo seus fornecedores pretendem adotar em 2027:
Eles manterão CBS e IBS dentro do Simples Nacional?
Ou:
Optarão pelo recolhimento desses tributos separadamente pelo regime regular?
O mesmo exercício deve ser feito em relação aos principais clientes.
A Reforma Tributária precisa ser analisada sob a perspectiva de toda a cadeia de fornecimento, pois a decisão tomada por uma empresa pode gerar reflexos para as empresas que compram dela e para aquelas que vendem para ela.
Não deixe a análise para o último momento
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de calcular tributos.
Para as empresas do Simples Nacional, será necessário compreender como o negócio funcionará dentro de uma nova cadeia tributária e como a escolha realizada poderá afetar clientes, fornecedores, créditos tributários, preços e competitividade.
Diante do prazo de 30 de setembro de 2026, é recomendável que as empresas iniciem essa avaliação com antecedência, considerando não apenas seus próprios números, mas também as características de sua cadeia de negócios.
Como a ORGATEC pode ajudar
A ORGATEC pode auxiliar sua empresa na avaliação dos impactos da Reforma Tributária e das alternativas relacionadas ao Simples Nacional, CBS e IBS.
Somos especializados em serviços contábeis e tributários para empresas japonesas no Brasil, combinando conhecimento da realidade empresarial brasileira com experiência no atendimento às necessidades específicas de empresas japonesas que operam no país.
Se sua empresa está no Simples Nacional, este é o momento de avaliar os impactos e se preparar para as decisões que deverão ser tomadas para 2027.
