Simples Nacional: Erros que podem causar exclusão

Sabia que existem situações que podem causar a exclusão da empresa do Simples Nacional e ter a necessidade do enquadramento a outro regime de tributação.

É interessante que as empresas conheçam as situações para que evitem esses erros com a finalidade de continuar no Simples Nacional.

Assim que a Receita Federal identifica alguma falha que possa desenquadrar a empresa, uma carta é enviada com prazo para que a empresa se regularize.

Assim, é possível evitar a exclusão do Simples Nacional. Os principais motivos são:

1. Dívidas – Débitos na Receita Federal ou INSS será excluída do Simples Nacional. O mais recomendado é buscar o parcelamento dos débitos. Possibilitando continuar com o regime tributário mais simplificado.
2. Atividades impeditivas – Volta e meia existem mudanças nas atividades que são aceitas no Simples Nacional. Por isso, ainda existe uma série de atividades que são impedidas, o ideal é se manter atualizado para impedir a exclusão.
3. Limite de faturamento – Ultrapassando o limite de faturamento, que é de até R$4,8 milhões anual, a empresa precisa trocar de regime tributário.
4. Sócio que é PJ – A empresa que se enquadra no Simples Nacional não pode ter um sócio pessoa jurídica.
Caso a empresa receba uma carta de exclusão o contador precisa ser consultado para analisar a sua empresa e realizar os acertos necessários ou até mesmo transferir a empresa para outro regime tributário que permita o crescimento da empresa e o pagamento de impostos que seja justo.

Embora seja uma situação morosa e com prazo para regularização, ao receber uma carta da Receita Federal a empresa não precisa entrar em desespero. A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com um bom contador que vai analisar a melhor forma para resolver a questão.

Caso esteja buscando um parceiro contábil, entre em contado conosco!

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