RESTITUIÇÃO DE ICMS-ST

 A Restituição do ICM-ST é um direito das empresas que vendem mercadorias e as enviam ao cliente que se localiza em outro Estado. Porém, muitas empresas não sabem que têm esse direito ou têm dificuldade para solicitar a restituição.

Respaldado pela Constituição Federal, o sistema permite que os Estados brasileiros atribuam a importadores, industriais ou transportadoras a responsabilidade de recolher o ICMS devido à cadeia de circulação de determinados bens, mercadorias e serviços. Assim, contribuintes atacadistas e varejistas ficam desobrigados do imposto que incide em operações próprias, pois o valor é retido na fonte pelos estabelecimentos importadores ou indústrias.

Dessa forma, segundo a legislação vigente, quatro critérios que conferem o direito ao ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária:

• Operações com consumidor final, nas situações em que há diferença entre o valor da base de cálculo da retenção e o preço efetivamente praticado;
• Baixas de estoque das mercadorias em virtude de quebras, furtos, perecimentos ou para utilização interna nas atividades da empresa (uso/consumo ou ativo imobilizado);
• Vendas amparadas por isenção ou não incidência do ICMS, como exportações;
• Vendas destinadas a outros Estados.
Ressaltamos que micro e pequenas empresas do Simples Nacional, e-commerces e produtos não indicados pela Receita Federal do Brasil, não têm direito a restituição.

Ficou curioso se a sua empresa tem direito a restituição tributária?

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