PAT

Muitas empresas possuem esse cadastro, sabem o quanto é importante, mas não tem ideia para que serve.

PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), é um incentivo instituído por lei que oferece benefícios. O programa nasceu com objetivo de melhorar a alimentação do colaborador, criando boas condições para que ele desempenhe suas atividades.

Ainda que a empresa tenha apenas um colaborador, desde que a empresa tenha CNPJ e recolha o Imposto de Renda, pode fazer parte do programa.

Mesmo empresas que tenha isenção do IR e não recebem incentivos fiscais podem aderir ao programa.

Lembrando que a lei não obriga que as empresas participem do programa, sua adesão é de livre escolha da empresa. Porém se ela optar pelo programa poderá se beneficiar das seguintes vantagens:

Isenção dos encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício;

Empresas optantes pela tributação do Lucro Real tem direito a dedução de 4% sobre o Imposto de Renda;

O valor pago pelo benefício não caracteriza salário e o seu valor não incorpora a remuneração do colaborador.

Para que o benefício oferecido se enquadre na modalidade do PAT, não pode ser pago em dinheiro, mas oferecido da seguinte forma:

A empresa fica responsável por preparar e servir a refeição aos seus colaboradores dentro do próprio local de trabalho;

A empresa pode contratar uma empresa terceirizada para preparar e servir a refeição dentro do local de trabalho;

A empresa pode conceder o Vale Alimentação e/ou Vale Refeição e o colaborador pode utilizar no mercado ou restaurante;

A empresa pode adquirir cestas básica de fornecedores que são conveniados ao PAT e fornecer aos seus colaboradores.

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