DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO:  É a transferência não definitiva, onde o trabalhador se desloca para outro país e permanece vinculado à Previdência Social de sua origem.

Essa certificação de deslocamento temporário só é permitido para os países que possuam Acordo Internacional de Previdência Social entre si (saiba mais sobre acordos internacionais no material anteriormente enviado #06-2022).

O objetivo do certificado de deslocamento temporário é que não ocorra o duplo pagamento de encargos previdenciários – no país de origem e de destino. 

Assim, os encargos previdenciários são pagos apenas uma vez, isto é, no país de origem do trabalhador. 

O certificado de deslocamento temporário poderá ser emitido com validade de até 5 anos, podendo ser renovado por mais 3 anos.

Na prática, o expatriado que possui esse certificado, não sofrerá a retenção do INSS sobre os seus rendimentos na folha de pagamento. Essa isenção do recolhimento da contribuição previdenciária se estende inclusive quanto a contribuição por parte da empresa.

Essa isenção é válida tanto para os expatriados que estejam registrados no Brasil como empregados quanto para aqueles que possuem cargo de direção na empresa (pro labore).

Exemplo comparativo:

Vamos considerar um empregado que possui um salário mensal de R$15.000,00 em uma empresa de prestação de serviços, sendo no “CASO A” um trabalhador brasileiro e no “CASO B” um expatriado que possui o certificado de deslocamento temporário.

CASO A

Brasileiro:

Retenção de INSS sobre o salário: R$ 828,38

INSS parte empresa (20%): R$ 3.000,00

INSS terceiros (5,8%): R$ 870,00

INSS FP ajustado ( 2%): R$ 300,00

Total de encargos da empresa R$ 4.170,00

CASO B

Expatriado com certificado de deslocamento temporário:

Retenção de INSS sobre o salário: R$ 0,00

INSS parte empresa (20%): R$ 0,00

INSS terceiros (5,8%): R$ 0,00

INSS FP ajustado ( 2%): R$ 0,00

Total de encargos da empresa R$ 0,00

Vale destacar que apesar de toda a isenção previdenciária apresentada acima, todos os demais direitos trabalhistas a esse expatriado deverão ser garantidos tais como férias, 13º salário anual, FGTS e demais verbas rescisórias numa eventual rescisão contratual (em caso de empregado CLT).

Atualmente o Brasil possui acordo internacional da previdência social assinado entre diversos países dentre eles o Japão.

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