No Brasil além das obrigações fiscais impostas pelas autoridades tributárias, ainda há outras que são exigidas pelo Banco Central Brasileiro para empresas e pessoas físicas nas seguintes situações:

1.Empresas que possuem sócias estrangeiras

A – DEF – Declaração Econômico Financeira – ANUAL/TRIMESTRAL

A.1 – Anual

As empresas que possuem sócias estrangeiros precisam declarar anualmente para o Banco Central a declaração chamada DEF independentemente do Capital investido ou do Patrimônio Líquido Total. 

Nessa declaração são prestadas o quadro societário e as informações econômico financeiro da empresa. 

A.2 – Trimestral

As empresas que possuem Ativos ou Patrimônio Líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (Duzentos e Cinquenta milhões de Reais) independentemente do capital investido, precisam declarar trimestralmente a DEF, observando o seguinte calendário: I – até 30 de junho, referente à database de 31 de março; II – até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; III – até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro; e IV – até 31 de março do ano subsequente, referente à data-base de 31 de dezembro.

B – CENSO – Censo de Capitais Estrangeiros no País QUINQUENAL / ANUAL

B.1 – Quinquenal

A cada 5 anos tais empresas precisam declarar o CENSO ao Banco Central nos anos terminados em 0 e 5.

Nessas declarações são prestadas as informações financeiras da empresa.

A data base das informações são de 31/12 do ano anterior e o prazo de entrega no ano passado foi em 16/08.

As pessoas jurídicas sediadas no País, independentemente do seu quadro societário, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (Dez milhões de dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro do ano-base também deverão apresentar o CENSO Quinquenal.

B.2 – Anual

O Censo Anual deverá ser apresentado pelas seguintes empresas:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (Cem milhões de dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro do ano-base;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (Cem milhões de dólares dos Estados Unidos), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, independentemente do seu quadro societário, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (Dez milhões de dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro do ano-base.

C – Atualização do Registro de Investimento Estrangeiro

A empresa brasileira receptora de investimentos externos deve manter atualizado no Registro de Investimento Direto, o valor do seu patrimônio líquido e do capital social integralizado, inclusive, detalhado por cada investidor estrangeiro constante no registro. A atualização deverá ser realizada no prazo de trinta dias, contados da data de ocorrência do evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro

2- Empresas e Pessoas Físicas que possuem Capitais Brasileiro no Exterior

A – CBE – Capitais Brasileiros no Exterior ANUAL / TRIMESTRAL

A.1 – Anual 

As pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem o valor igual ou acima de US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano é obrigado a entregar a declaração CBE anual. 

A.2 – Trimestral 

As empresas e pessoas físicas cujo a soma de todos os seus bens e direitos comporem um valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (Cem milhões de dólares dos Estados Unidos) deverão declarar trimestralmente a relação desses bens para o Banco Central chamada de CBE trimestral.

NOTA

As obrigações elencadas acima foram tomadas como base uma visão geral dos clientes do escritório. 

Não estão contempladas as demais atividades financeiras como fundo de investimentos, instituições financeiras ou quaisquer outras situações e atividades que exijam uma atenção diferenciada.

As datas de entrega poderão mudar.

Em caso de dúvida, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

Preciso pagar impostos ao declarar todos os meus ativos para o Banco Central que possuo no exterior?

Não. A pessoa ou empresa não pagará imposto pelo simples fato de ter declarado os seus bens no CBE.

Preciso efetuar a declaração do CBE caso somente se um ativo ultrapassar o valor de USD100 milhões?

Não, a conta a ser considerada seria a somatória de todos os seus ativos e não o valor isolada de um único bem.

Há penalidades caso não cumpra com alguma das obrigações exigidas pelo Banco Central?

Sim, a ausência de declaração ou prestação de informações falsas ou incorretas poderão estar sujeitos a aplicação de multas.

Além de estarem sujeitos a penalidades, caso haja alguma pendência, a empresa/pessoa física poderá não concluir operações sujeitas ao registro no Banco Central.

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