Não podem trabalhar presencialmente
Foi sancionada a lei de nº14.151 de 12 de maio de 2021, na qual determina o afastamento do trabalho presencial à todas as empregadas gestantes durante o período emergencial de saúde pública em decorrência da COVID-19.
Elas permanecerão afastadas da atividade presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Ponto de Atenção
A empregada afastada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. |