Afastamento de Empregadas Gestantes

Não podem trabalhar presencialmente

Foi sancionada a lei de nº14.151 de 12 de maio de 2021, na qual determina o afastamento do trabalho presencial à todas as empregadas gestantes durante o período emergencial de saúde pública em decorrência da COVID-19.

 

Elas permanecerão afastadas da atividade presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Ponto de Atenção

A empregada afastada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

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