Você sabia que, desde o dia 2 de abril de 2026, as empresas no Brasil têm uma nova obrigação legal relacionada à saúde e prevenção?. A Lei nº 15.377 alterou a CLT para determinar que os empregadores forneçam informações detalhadas aos seus colaboradores.
O que a lei determina? As empresas agora devem informar seus empregados, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- Papilomavírus humano (HPV);
- Prevenção e diagnóstico dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Conscientização e Ações Práticas A lei vai além da simples comunicação. O objetivo é fortalecer uma cultura de prevenção no ambiente de trabalho. Para isso, as empresas devem promover ações afirmativas, como campanhas internas, divulgação de conteúdos educativos e orientações sobre como acessar serviços de diagnóstico.
Faltas Justificadas para Exames Um ponto crucial é o dever da empresa de informar o trabalhador sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos de HPV e dos cânceres mencionados, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 473 da CLT.
Como se adequar? Recomendamos que as empresas revisem suas práticas de compliance trabalhista e adotem medidas como a divulgação periódica de informações de saúde e comunicações expressas sobre o direito aos exames.
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