Novas Regras de Beneficiário Final 2026: Sua Empresa Está Preparada?

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.290 de 2025, o Brasil passará por mudanças significativas a partir de 2026. O foco das novas regras é aumentar a transparência, combater a lavagem de dinheiro e estabelecer novas obrigações para as entidades.

O que muda com o e-BEF? A principal inovação é o e-BEF, um novo formulário digital que padroniza e integra as informações diretamente ao sistema do CNPJ. Uma mudança crucial é que não será mais permitido declarar a inexistência de beneficiário final; a identificação das pessoas naturais que controlam ou influenciam a entidade, direta ou indiretamente, passa a ser obrigatória.

Quem é impactado? As regras abrangem sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações e, agora, também fundos de investimento (mesmo em estruturas complexas de múltiplos níveis). Fundos estrangeiros permanecem obrigados, exceto em casos específicos de alta transparência.

Prazos e Riscos A partir de 2026, a indicação deve ocorrer em até 30 dias e a obrigação passará a ser anual, seguindo o cronograma da Receita Federal. O descumprimento pode resultar em:

  • Suspensão do CNPJ.
  • Bloqueios operacionais.
  • Penalidades legais.

Na ORGATEC, somos especialistas em contabilidade para empresas estrangeiras e estamos prontos para ajudar sua empresa a se adequar a essas novas exigências. Antecipe-se e mantenha sua conformidade.