Crédito do Trabalhador na Carteira de Trabalho Digital: Uma Nova Realidade para Empregados e Empregadores

Olá! Bem-vindos ao nosso blog. Hoje vamos falar sobre uma novidade importante para trabalhadores e empresas: o Crédito do Trabalhador, uma funcionalidade já disponível na Carteira de Trabalho Digital desde 12 de março deste ano. Se você é um empregado com registro CLT ou um empregador, este artigo é para você!

Para o Empregado: Acesso Facilitado ao Crédito

O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado acessível diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.

Quem pode solicitar?

Empregados com contrato de trabalho ativo sob o regime CLT e que se enquadrem nas seguintes categorias do eSocial podem ser elegíveis: 101, 102, 104 e 721. Essas categorias incluem empregados gerais, trabalhadores rurais por curto prazo, empregados domésticos e contribuintes individuais como diretores não empregados com FGTS.

Quais são os critérios de elegibilidade?

Para solicitar o crédito, o empregado deve atender a alguns requisitos importantes:

  • Não possuir outro empréstimo consignado ativo.
  • Ter remuneração registrada na folha de pagamento do mês anterior.
  • Não estar em período de afastamento (licença).

Como funciona a solicitação?

O processo é simples e feito através da Carteira de Trabalho Digital. Você poderá:

  • Realizar simulações com taxas de juros médias.
  • Receber ofertas de diversas instituições financeiras em até 24 horas.
  • Escolher a melhor oferta e seguir com a contratação.

Após a contratação, as parcelas do empréstimo serão deduzidas diretamente do seu salário. Essa dedução é limitada a 35% do seu salário líquido, após descontos de INSS, Imposto de Renda (IRRF) e pensão alimentícia, se houver. Caso a dedução integral não seja possível dentro desse limite, você será notificado para pagar o restante diretamente à instituição financeira.

Para o Empregador: Novas Obrigações e Processos Padronizados

Atenção, empregador! Com a implementação do Crédito do Trabalhador, surgem novas responsabilidades para sua empresa. Todo o processo de contratação, registro e envio das informações para desconto em folha foi reformulado e padronizado, independentemente da instituição financeira.

Gerenciamento das Deduções:

Dois portais governamentais serão utilizados para gerenciar as deduções:

  • DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): onde serão enviadas mensalmente as notificações dos empréstimos contratados por seus empregados.
  • Portal Emprega Brasil – Empregador: onde o arquivo com os valores das parcelas a serem descontadas na folha de pagamento será disponibilizado mensalmente.

Para acessar esses portais, será necessário cadastro com procuração, e é fundamental manter o cadastro da sua empresa atualizado.

Pagamento dos Valores Deduzidos:

O pagamento dos valores descontados dos empregados será realizado através da guia do FGTS Digital, juntamente com os demais valores devidos no mês. É crucial estar atento aos prazos de pagamento, pois em caso de atraso, não será possível recalcular a guia. A empresa precisará contatar as instituições financeiras individualmente para quitar o débito, e o atraso pode ser considerado apropriação indébita. A instituição financeira também poderá cobrar o empregado diretamente caso o empregador não registre o empréstimo.

Em Resumo:

O Crédito do Trabalhador é uma nova forma de acesso a empréstimos para empregados elegíveis, trazendo mais facilidade e novas responsabilidades para os empregadores. Mantenha-se atualizado nas informações dos portais do governo para garantir o cumprimento de suas obrigações.

Se você tiver mais dúvidas, conte com a ORGATEC para maiores esclarecimentos.

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