Olá! Se a sua empresa é tributada pelo regime de Lucro Real, este post é para você. Hoje vamos abordar um tema crucial para o planejamento tributário: o prejuízo fiscal. Entenda o que é, quem pode utilizá-lo, como funciona a compensação e quais precauções tomar.
O que é Prejuízo Fiscal?
É importante distinguir o prejuízo fiscal do prejuízo contábil. O prejuízo contábil é resultado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) com base na escrituração comercial. Já o prejuízo fiscal surge após ajustes ao lucro líquido, como adições, exclusões e compensações realizadas na Demonstração do Lucro Real e registradas no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). É esse prejuízo fiscal que pode ser compensado futuramente para reduzir a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Quem tem Direito à Compensação?
Apenas empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido não podem realizar essa compensação enquanto estiverem nesses regimes.
E se Houver Mudança de Regime Tributário?
Uma dúvida comum é se a mudança de regime tributário afeta o direito de compensar prejuízos passados. A resposta é não. Se a sua empresa estava no Lucro Real, migrou para o Presumido e retornou ao Lucro Real, o direito de utilizar os prejuízos fiscais anteriores é preservado. No entanto, a compensação só poderá ser realizada quando a empresa retornar ao regime de Lucro Real, desde que os valores estejam devidamente registrados na Parte B do Lalur.
Como Funciona a Compensação?
A compensação de prejuízos fiscais possui um limite de 30% do lucro líquido ajustado de cada período. Isso significa que, mesmo que haja um grande saldo de prejuízo acumulado, apenas uma parte poderá ser utilizada a cada período de apuração.
Exemplo Prático:
Suponha que uma empresa apurou um prejuízo fiscal de R$ 300.000 em 2023 e, em 2024, obteve um lucro. Em 2024, os números foram:
- Lucro líquido contábil: R$ 600.000
- Ajustes (adições/exclusões): R$ 100.000
- Lucro real antes da compensação: R$ 700.000
A compensação será limitada a 30% do lucro real ajustado: 30% de R$ 700.000 = R$ 210.000. Portanto, a empresa poderá compensar R$ 210.000 dos R$ 300.000 de prejuízo fiscal acumulado.
O resultado final seria: Lucro real após a compensação = R$ 700.000 – R$ 210.000 = R$ 490.000. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL seria de R$ 490.000. O saldo de prejuízo fiscal remanescente para os próximos anos seria de R$ 90.000.
Como Calcular e Controlar o Prejuízo Fiscal?
O cálculo do prejuízo fiscal é realizado durante a apuração do Lucro Real, e o controle é feito na Parte B do Lalur, por período.
Importante: Ter prejuízo contábil não implica necessariamente ter prejuízo fiscal, e vice-versa. A compensação sempre se aplica ao prejuízo fiscal, após os ajustes previstos na legislação do imposto de renda.
A Utilização do Prejuízo Fiscal é Obrigatória?
Não. A empresa pode optar por não compensar o prejuízo fiscal em determinado ano se isso for mais vantajoso. A compensação é um direito, não uma obrigação.
E se o Prejuízo Contábil for Absorvido pelos Sócios?
Mesmo que o prejuízo contábil seja absorvido por sócios ou reservas, o direito de compensar o prejuízo fiscal não é perdido, desde que esteja devidamente controlado no Lalur.
Esperamos que este post tenha esclarecido suas dúvidas sobre o prejuízo fiscal no regime de Lucro Real. Se você opera nesse regime, entender esse mecanismo pode ajudar a reduzir legalmente a carga tributária de sua empresa. Conte sempre com a ORGATEC para mais informações e suporte!