ATENÇÃO COM A CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (CND E CPEND)

Sem sombra de dúvidas que as certidões de regularidade fiscal (certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativa) são extremamente importantes para uma empresa.

Na ausência desse documento válido, as empresas são impedidas de participarem de licitações, de receberem pagamentos pelos serviços prestados aos órgãos públicos, de obterem financiamentos, entre outros prejuízos.

De acordo com o Código Tributário Nacional no parágrafo único do artigo 205, estipula o prazo de até 10 dias, a contar do protocolo do pedido, para que o seja acatado o pedido com a concessão ou negativa da certidão.

O ideal é que as empresas acompanhem seus relatórios de débitos para que medidas possam ser tomadas antes do vencimento das certidões, prevenindo, transtornos gerados pela não obtenção das certidões nos prazos pretendidos.

São diversas as medidas a serem tomadas, vai desde o pagamento do débito, formalização de parcelamento, regularização de obrigações acessórias, reconhecimento de causas de suspensão de exigibilidade até ajuizamento de ações judiciais.

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