Certidão de Dívida Ativa CDA

 

 

O Fisco paulista está trabalhando para que ocorra a desburocratização dos processos existentes e para isto tem investido nos sistemas que a SEFAZ utiliza.

Recentemente foi publicado que os casos que haviam sido inscritos indevidamente em dívida ativa, o contribuinte estaria obrigado a fazer um processo administrativo para solicitar o cancelamento da CDA (CDA ou certidão de dívida ativa é o documento emitido pelo governo na qual comprova a dívida do contribuinte).

A SEFAZ analisava esse pedido e após a validação era encaminhado o processo para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e que depois da análise da mesma o cancelamento era finalizado. Um trâmite burocrático e moroso.

Com esta automatização nos sistemas da SEFAZ agora os órgãos se comunicam entre eles, viabilizando o tempo do contribuinte.

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