Desconto no Contrato de Aluguel

Reflexos tributários

Nesses tempos de pandemia muitos proprietários de imóveis concederam descontos cobrados nos alugueis dos imóveis às empresas.

A depender da forma em que esses descontos foram concedidos haverão diferentes implicações tributárias.

Para isso é importante conceituar o que são descontos condicionais e incondicionais e seus reflexos tributários:

Descontos condicionais

Como o próprio nome já diz, ela está condicionado a um outro fator para que o desconto aconteça. Por exemplo, concessão de 10% de desconto caso o pagamento ocorra até o dia 05.

 

Tributação

Para o inquilino, esse desconto seria uma receita financeira, sujeito a tributação a depender da opção tributária. Para o proprietário do imóvel seria tratado como uma despesa financeira.

 

Desconto incondicionais

Diferentemente do desconto condicional, ela não está atrelada a nada. Simplesmente é concedido um desconto sem que haja a necessidade de cumprimento de alguma exigência.

 

Tributação

Para o inquilino, redução no valor registrado do aluguel sem maiores implicações tributárias. Para o proprietário do imóvel, diminuição na tributação da receita de aluguel.

 

Na maioria dos casos, para fins tributários, a concessão do desconto incondicional seja a opção mais vantajosa para ambos os lados.

Ponto de Atenção

Há de se tomar muito cuidado quanto aos descontos pois as vezes o fator condicionante da operação acaba passando despercebido em uma primeira interpretação levando a equívocos tributários.

 

Além disso algumas empresas negociaram a sua redução do aluguel de forma informal se expondo a riscos tributários de ambas as partes.

 

Sugerimos que toda a negociação realizada seja formalizada por meio de um aditivo no contrato de locação ou outro formato na qual possa ser identificado de forma clara as novas condições pactuadas.