Comunicado:

 

No Diário Oficial da União do dia 08 de março de 2021 foi publicada a Portaria nº 21 -DIREX/PF , que dispõe a prorrogação do prazo para regularização migratória aos estrangeiros portadores de RNE ou CRNM vencidos a partir de 16/03/2020, bem como, dos documentos produzidos pela Polícia Federal a partir de 16/03/2020, podendo os mencionados documentos serem utilizados para fins de ingresso, registro, renovação ou alteração de prazo até 16/09/2021.

Igualmente, serão aceitos os documentos vencidos após 16/03/2020, desde que o imigrante não tenha realizado viagens ao exterior pelo período superior a 30 dias, a partir desta data, devendo realizar o procedimento imigratório até 16/09/2021.

Desta forma, não serão aplicadas as multas para os casos abaixo:

  1. Permanência no Brasil depois do vencimento do RNE ou CRNM;
  2. Não ser registrado dentro de 90 dias contados da data que ingressar no Brasil, nos casos de registro com visto;
  3. Não ser registrado dentro de 30 dias contados da data a publicação no Diário Oficial da União, nos casos de deferimento de autorização de residência.

Estrangeiros portadores com VIVIS (fins de negócios, turismo, etc.), poderão solicitar prorrogação extraordinária, caso seja impossibilitado de sair do Brasil devido a restrições impostas em seu país de destino.

A Portaria nº 21, entrará em vigor em 15/03/2021.

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