Foi embora do Brasil? Atenção quanto a sua comunicação para Receita Federal do Brasil.

Todas as pessoas físicas que possuem residência fiscal no Brasil, isto é, são contribuintes no território nacional, precisam se atentar quanto a sua comunicação de saída definitiva ao sairem permanentemente do país.

Essa comunicação de saída definitiva do país é necessária para que a Receita Federal do Brasil seja informada de que a pessoa deixou de ser contribuinte. Basicamente seria parar de pagar o imposto de renda no Brasil.

Isso se faz necessário pois no Brasil a tributação do imposto de renda é realizada sobre as bases universais, isto é, independentemente do local onde a renda foi auferida pela pessoa, ela estará sujeito a tributação do imposto de renda no país.

Caso a Receita Federal não receba essa comunicação, a pessoa que partiu em definitivo do país, continuará sendo obrigado a pagar o imposto no Brasil, mesmo morando no exterior. 

Vale destacar que essa regra é válida tanto para os estrangeiros quanto para os brasileiros natos.

Principais questionamentos:

Qual seria o prazo de entrega dessa comunicação de saída definitiva do país para Receita Federal do Brasil?

O prazo inicia-se a partir da data da saída, podendo ser comunicado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

E no caso dos dependentes que foram embora juntos? É necessário comunicar também?

Sim, caso os dependentes tenham deixado de ser contribuintes no país, também deverão comunicar a sua partida na comunicação de saída definitiva do país .

Quais outras obrigações a pessoa terá?

Além da comunicação da saída definitiva, a pessoa deverá:

1. Efetuar a entrega da declaração de imposto de renda de anos anteriores, caso tenha essa pendência;

2.Efetuar a entrega da declaração de saída definitiva do país;

3.Pagar os impostos apurados.

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