Foi embora do Brasil? Atenção quanto a sua comunicação para Receita Federal do Brasil.
Todas as pessoas físicas que possuem residência fiscal no Brasil, isto é, são contribuintes no território nacional, precisam se atentar quanto a sua comunicação de saída definitiva ao sairem permanentemente do país.
Essa comunicação de saída definitiva do país é necessária para que a Receita Federal do Brasil seja informada de que a pessoa deixou de ser contribuinte. Basicamente seria parar de pagar o imposto de renda no Brasil.
Isso se faz necessário pois no Brasil a tributação do imposto de renda é realizada sobre as bases universais, isto é, independentemente do local onde a renda foi auferida pela pessoa, ela estará sujeito a tributação do imposto de renda no país.
Caso a Receita Federal não receba essa comunicação, a pessoa que partiu em definitivo do país, continuará sendo obrigado a pagar o imposto no Brasil, mesmo morando no exterior.
Vale destacar que essa regra é válida tanto para os estrangeiros quanto para os brasileiros natos.
Principais questionamentos:
Qual seria o prazo de entrega dessa comunicação de saída definitiva do país para Receita Federal do Brasil?
O prazo inicia-se a partir da data da saída, podendo ser comunicado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
E no caso dos dependentes que foram embora juntos? É necessário comunicar também?
Sim, caso os dependentes tenham deixado de ser contribuintes no país, também deverão comunicar a sua partida na comunicação de saída definitiva do país .
Quais outras obrigações a pessoa terá?
Além da comunicação da saída definitiva, a pessoa deverá:
1. Efetuar a entrega da declaração de imposto de renda de anos anteriores, caso tenha essa pendência;
2.Efetuar a entrega da declaração de saída definitiva do país;
3.Pagar os impostos apurados.