Empregado horista ou mensalista no Brasil: entenda as diferenças

Ao contratar um funcionário no Brasil, uma das decisões que a empresa precisa tomar é como será definida a sua remuneração.

Nesse contexto, uma dúvida bastante comum é a diferença entre o empregado mensalista e o empregado horista.

Ao contratar um funcionário como horista, por exemplo, a empresa pode imaginar que pagará somente pelas horas efetivamente trabalhadas. No entanto, quando estamos falando de uma relação de emprego regida pela legislação trabalhista brasileira, a questão não é tão simples.

De forma geral, mensalista e horista representam formas diferentes de calcular a remuneração. Ser horista não significa que o empregado deixa de possuir os demais direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego.

Como funciona o empregado mensalista?

O empregado mensalista possui um salário definido mensalmente.

Imagine, por exemplo, um funcionário contratado com salário de R$ 3.000 por mês.

A partir desse salário mensal, é possível calcular o valor da hora para determinadas situações, como horas extras, adicionais e determinados descontos.

Para a empresa, uma das principais vantagens desse modelo é a previsibilidade. A folha de pagamento tende a ser mais simples, o custo mensal é mais previsível e a estrutura costuma ser mais fácil de administrar.

Por isso, o modelo mensalista pode fazer sentido quando a empresa precisa daquele funcionário de maneira contínua.

Por outro lado, se a demanda da empresa oscilar significativamente, continuará existindo o compromisso com a jornada e a remuneração contratadas. Portanto, não se trata de uma estrutura naturalmente ajustável à quantidade de trabalho disponível a cada semana.

E como funciona o empregado horista?

No caso do empregado horista, a remuneração é calculada a partir de um valor por hora.

Imagine uma contratação por R$ 20 por hora.

Um erro que pode ocorrer é considerar que basta multiplicar R$ 20 pelo número de horas efetivamente trabalhadas e assumir que esse será todo o custo daquele funcionário.

No entanto, a conta trabalhista não termina aí.

Quando estamos falando de um empregado contratado sob o regime da CLT, ser horista não significa receber exclusivamente pelas horas em que esteve efetivamente trabalhando.

O empregado horista deve trabalhar de acordo com uma jornada previamente definida, respeitando os limites aplicáveis de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Dependendo da jornada e da situação, também podem entrar no cálculo direitos relacionados a feriados, horas extras e adicionais.

Além das horas trabalhadas, o empregado horista também faz jus ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Portanto:

HORISTA ≠ custo limitado somente às horas efetivamente trabalhadas.

Além disso, continuam existindo os demais direitos decorrentes do vínculo de emprego, como férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS, entre outros.

Quais são as vantagens e desvantagens do empregado horista?

A contratação de um empregado horista pode funcionar bem para jornadas menores, escalas e atividades cuja necessidade de trabalho seja naturalmente medida em horas.

Por outro lado, a folha de pagamento pode apresentar maior variação de um mês para outro, tornando o controle da jornada especialmente importante.

Outro ponto de atenção é que simplesmente utilizar o empregado por menos horas em determinado mês não significa, automaticamente, que a empresa possa reduzir livremente a jornada ou a remuneração contratadas.

Por isso, o modelo horista deve ser analisado considerando não apenas o valor da hora, mas toda a estrutura da relação de emprego.

Existem outras formas de remuneração?

Sim.

Além das modalidades mensalista e horista, uma empresa pode adotar outras estruturas de remuneração, dependendo da atividade exercida e do contrato.

Entre elas, podem existir:

  • salário fixo combinado com comissão;
  • remuneração por produção;
  • combinação de remuneração fixa e variável; e
  • outras modalidades previstas ou admitidas pela legislação e pelas normas coletivas aplicáveis.

Um ponto importante, entretanto, é não confundir a forma utilizada para calcular a remuneração com a existência ou não de vínculo empregatício.

O simples fato de a remuneração ser calculada por hora não significa, por si só, que não exista uma relação de emprego.

Horista ou mensalista: o que a empresa deve analisar?

Antes de escolher entre mensalista, horista ou outra forma de remuneração pensando apenas na redução de custos, é importante avaliar três aspectos:

  1. Como será estruturada a jornada de trabalho?
  2. Como será calculada a remuneração?
  3. Quais direitos trabalhistas e encargos incidem sobre a contratação?

O empregado horista pode ser adequado para determinadas operações, mas não deve ser entendido simplesmente como um funcionário para quem a empresa paga apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.

Compreender essa diferença é importante para evitar erros na folha de pagamento e potenciais passivos trabalhistas.

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