Se a sua empresa possui sócios não residentes, este alerta é fundamental. O Banco Central do Brasil realizará, em 2026, o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros relativo ao ano-base 2025. A falta de entrega dessa declaração pode resultar na suspensão da empresa no sistema SCE-IED, impedindo-a de receber novos investimentos estrangeiros, além de gerar multas e processos administrativos.
Quem deve declarar? A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação de não residentes e que apresentem um ativo total igual ou superior a R$ 100 mil na data-base de 31 de dezembro de 2025.
O que mudou em relação ao último Censo (2020)?
- Corte por valor: Antes, todas as empresas com capital estrangeiro declaravam; agora, apenas aquelas com ativos a partir de R$ 100 mil.
- Simplificação: Créditos comerciais e fundos de investimento não são mais informados neste Censo, embora ainda devam ser reportados em outros sistemas específicos do Banco Central.
Prazos Importantes: O período de entrega inicia em 1º de janeiro de 2026 e encerra em 31 de março de 2026. O envio é realizado via sistema SCE-IED.
Não corra riscos desnecessários. Revise sua estrutura societária e o valor do seu ativo total. Se precisar de apoio especializado para a análise ou entrega, a ORGATEC é especialista em empresas com capital estrangeiro e está à disposição para ajudar.
