Mudanças no Lucro Presumido: O que sua empresa precisa saber

Se a sua empresa opera no regime do Lucro Presumido e possui um faturamento anual superior a R$ 5 milhões, é fundamental prestar atenção às novas regras de cálculo de impostos. Recentemente, houve uma alteração que pode impactar diretamente a carga tributária do seu negócio.

O que mudou?

A nova regra estabelece que, para empresas que ultrapassam o teto de R$ 5 milhões em faturamento anual, haverá um aumento na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

É importante destacar que até R$ 5 milhões, nada muda. O ajuste incide apenas sobre a parcela do faturamento que exceder esse valor. Sobre esse excedente, o percentual de presunção de lucro é elevado em 10% em relação às taxas atuais.

Novos Percentuais na Prática

Veja como ficam as alíquotas sobre o valor excedente:

  • Serviços (presunção de 32%): Passam para 35,2%.
  • Comércio/Indústria (8% IRPJ e 12% CSLL): Passam para 8,8% e 13,2%, respectivamente.

Se a sua empresa possui múltiplas atividades, o cálculo deve ser proporcional à receita de cada uma delas.

Exemplo de Impacto

Uma empresa de serviços com faturamento de R$ 6 milhões anuais verá um aumento de R$ 10.880 em tributos, o que representa uma alta de 1,73%. No entanto, para empresas maiores, o impacto é mais severo: uma receita de R$ 60 milhões pode gerar um aumento de R$ 598 mil anuais, elevando a carga tributária em mais de 9%.

Planejamento é Estratégia

Diante desse cenário, é essencial realizar simulações e avaliar se o Lucro Presumido ainda é a melhor opção em comparação ao Lucro Real. Lembre-se: planejamento tributário não é custo, é estratégia.

ORGATEC é especialista em contabilidade para empresas estrangeiras e está à disposição para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças. Entre em contato conosco!