Olá! Seja bem-vindo(a) ao nosso blog. Se você declarou o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, há dois pontos importantes para ficar de olho: o pagamento do imposto devido, se houve saldo a pagar, e a tão esperada restituição, se você tem valores a receber da Receita Federal. Vamos entender direitinho cada um deles!
Pagamento do Saldo do Imposto Devido
Se ao final da sua declaração você teve imposto a pagar, saiba que existem duas opções:
- Pagamento à vista – Feito por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com vencimento no fim do prazo da entrega da declaração.
- Pagamento parcelado – Em até 8 vezes mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00. A primeira parcela também vence no prazo final da entrega da declaração. As demais vencem no último dia útil de cada mês subsequente. É importante lembrar que, no caso de pagamento parcelado, haverá acréscimo dos juros Selic mensais acumulados.
E atenção para quem prefere praticidade: o débito automático na conta bancária é uma opção disponível, mas tem regras!
- Para que a primeira parcela ou a cota única entre em débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 09 de maio.
- Quem enviar após aquela data, poderá optar pelo débito automático apenas a partir da segunda parcela.
Ah, e não esqueça de autorizar o débito na conta informada na declaração.
Uma outra novidade é que agora é possível já imprimir todas as guias a pagar (DARF) diretamente do programa da Receita Federal.
Restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física
Agora, vamos falar de coisa boa: a restituição! O pagamento da restituição do imposto de renda 2025 começará a partir do prazo final de entrega da declaração.
Mas nem todo mundo recebe no primeiro lote. A ordem de pagamento segue uma fila de prioridades definida pela Receita Federal. A ordem de prioridade será a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave.
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por PIX.
- Quem usou a pré-preenchida ou optou por receber por PIX.
- Demais contribuintes.
Confira o calendário completo dos lotes da restituição:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º e último lote – 30 de setembro
Fique de olho! As datas são sempre no último dia útil de cada mês.
E aí, sua situação é de pagamento ou de restituição? De qualquer forma, é importante estar atento aos prazos e às regras!