Olá! Sejam bem-vindos ao nosso canal ORGATEC. Se você é contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), fique atento!
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começa no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio de 2025. Não deixe para a última hora! Lembrando que declararemos as informações referentes ao ano fiscal de 2024.
Quem Precisa Declarar?
Nem todo mundo precisa declarar o IRPF, mas se você se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios, preste atenção:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens acima de R$ 40.000,00;
- Possuía em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda estava aqui no final do ano;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro dentro do prazo de 180 dias.
Lembre-se que há outras situações específicas que podem obrigar a entrega da declaração. Em caso de dúvidas, consulte-nos!
Documentos Necessários
Para evitar dores de cabeça na hora de declarar, organize seus documentos com antecedência! Por exemplo, você vai precisar dos seguintes documentos:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguel e aplicações financeiras;
- Comprovantes de compra e venda de bens como imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas médicas e escolares que possam ser deduzidas;
- Informações sobre dependentes (nome, CPF, data de nascimento);
- DARFs pagos no ano e recibos de doações.
Além disso, se você operou na bolsa de valores ou tem investimentos no exterior, prepare-se para prestar essas informações também. Uma dica importante: se você tem dependentes, não esqueça de declarar todos os rendimentos deles também.
Multas por Atraso
Atenção! Se você perder o prazo, poderá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto total.
Como Declarar?
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ou através de um contador de confiança. Segundo a Receita Federal, a opção da declaração pré-preenchida estará disponível somente a partir do dia 1º de abril.
Agora que você já sabe quem deve declarar, quais documentos reunir e os prazos, não perca tempo! Se precisar de ajuda, conte com a ORGATEC para garantir que sua declaração esteja 100% correta.
Até a próxima!