Licença-Maternidade e Auxílio-Doença: Entenda os Impactos para sua Empresa

Olá! Bem-vindos ao nosso blog da ORGATEC. Hoje vamos abordar dois direitos trabalhistas cruciais no Brasil: a Licença-Maternidade e o Auxílio-Doença. Compreender como esses benefícios funcionam é fundamental não apenas para os trabalhadores, mas também para o planejamento financeiro e a gestão da sua empresa.

Licença-Maternidade: Como Funciona?

A Licença-Maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela assegura a gestantes e adotantes 120 dias de afastamento remunerado, com a possibilidade de extensão para 180 dias para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Quem Paga a Licença-Maternidade?

Durante os 120 dias de licença, o salário-maternidade é pago pela empresa, mas esse valor é compensado diretamente no pagamento das contribuições previdenciárias (INSS). Ou seja, embora a empresa realize o pagamento, o custo é arcado pela previdência social, pois a empresa deduzirá o valor pago ao funcionário do seu INSS devido. Por exemplo, se uma empresa tem R$ 10.000 de INSS a pagar e pagou R$ 3.000 de salário-maternidade, ela pagará apenas R$ 7.000 de INSS.

Para as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, os 60 dias adicionais são pagos pela própria empresa, porém, existem benefícios fiscais, como a dedução do valor pago do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo este benefício exclusivo para empresas optantes pelo regime de Lucro Real.

Auxílio-Doença: Como Funciona?

O Auxílio-Doença é concedido a trabalhadores que se afastam do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde.

Quem Paga o Auxílio-Doença?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa continua pagando o salário normalmente ao funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, que calcula o benefício com base na média dos salários do trabalhador.

O INSS Paga 100% do Salário?

Não! O valor do Auxílio-Doença é calculado com base na média dos salários dos últimos 12 meses (ou menos, se o trabalhador tiver menos contribuições). O benefício corresponde a 91% dessa média, respeitando o teto do INSS. Isso significa que trabalhadores com salários mais altos podem ter uma redução significativa em seus rendimentos durante o afastamento.

A Empresa Precisa Complementar o Valor do Auxílio-Doença?

Por lei, a empresa não é obrigada a complementar o salário do funcionário afastado pelo INSS. No entanto, algumas convenções coletivas ou acordos individuais podem prever essa complementação para evitar perdas salariais significativas.

E se o INSS Demorar para Pagar o Benefício?

Caso haja demora na concessão do Auxílio-Doença, a empresa não é obrigada a pagar o salário do funcionário após os 15 dias iniciais. Infelizmente, processos burocráticos podem levar tempo, e o empregado pode precisar recorrer ao INSS ou à justiça para garantir o recebimento do benefício.

Conclusão

Entender as regras da Licença-Maternidade e do Auxílio-Doença é crucial para o planejamento financeiro da sua empresa e para evitar imprevistos. Programas como o Empresa Cidadã podem oferecer importantes incentivos fiscais. Conte com a ORGATEC para auxiliar sua empresa em questões trabalhistas!

Open chat
Olá! Precisa de ajuda? Estou aqui para te ajudar!