Venda de Férias (Abono Pecuniário): Tudo o Que Você Precisa Saber

Bem-vindos ao nosso blog! Falamos sobre férias regulares e coletivas, e recebemos muitos pedidos para explicar melhor a venda de férias, tecnicamente chamada de abono pecuniário. Embora o termo correto seja abono pecuniário, é comum ouvirmos “venda de férias”. Usaremos “venda de férias” aqui, mas lembre-se do termo técnico.

O Que é a Venda de Férias?

A venda de férias permite que o funcionário venda até um terço do seu período de férias. Geralmente, após um ano de trabalho, os funcionários têm direito a 30 dias de férias.

Como Funciona?

Em vez de tirar os 30 dias de descanso, o empregado pode optar por usufruir de apenas 20 dias e vender os 10 dias restantes para a empresa. Nesses dias “vendidos”, o funcionário continua trabalhando e recebe a remuneração correspondente.

Exemplo Prático:

Imagine um funcionário com salário de R$3.000,00 que deseja sair de férias por 20 dias a partir de 1º de junho de 2025 e vender 10 dias. O cronograma seria:

  • 01/06/25 a 20/06/25: Férias
  • 21/06/25 a 30/06/25: Trabalhando normalmente

Pelos 10 dias trabalhados (21/06/25 a 30/06/25), ele receberá o salário normal proporcional, que seria R$1.000,00 (R$3.000,00 / 30 dias * 10 dias). Além disso, receberá o valor correspondente aos 10 dias de férias vendidos, que é o mesmo valor de R$1.000,00 acrescido de um terço (1/3), totalizando R$1.334,00. Portanto, pelos 10 dias trabalhados e vendidos, o funcionário receberá R$1.000 + R$1.000 + R$334 = R$2.334,00.

Venda de Férias em Caso de Férias Fracionadas:

As férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos, respeitando as seguintes regras:

  1. Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias.
  2. Nenhum outro período pode ser inferior a 5 dias.

Em casos de férias fracionadas, o funcionário também pode vender até 10 dias e usufruir dos 20 dias restantes, por exemplo:

  • 15 dias no primeiro período e 5 dias no segundo período; ou
  • 14 dias no primeiro período e 6 dias no segundo período.

Regras Gerais Importantes:

  • A decisão de vender as férias é do empregado, e a empresa é obrigada a aceitar o pedido se feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • Se o pedido for feito em outro momento, a empresa pode decidir aceitar ou não.
  • O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o pagamento das férias normais, até dois dias antes do início das férias.

Redução de Férias e o Abono Pecuniário:

Em algumas situações, como faltas injustificadas, o período de férias pode ser reduzido para 24, 18 ou 12 dias. Nesses casos, a quantidade de dias que podem ser vendidos também diminui:

  • 24 dias de férias: pode vender 8 dias
  • 18 dias de férias: pode vender 6 dias
  • 12 dias de férias: pode vender 4 dias

Atenção: Reforçamos que o nome técnico para “venda de férias” é abono pecuniário.

Esperamos que esta explicação tenha sido útil para entender melhor o processo de venda de férias no Brasil. Se tiver mais dúvidas, estamos à disposição!

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