Por conta da burocracia no processo de fechamento de uma empresa, muitos empreendedores acabam deixando sua empresa parada, inativa. Para dar baixa é necessário que não exista nenhuma pendência junto aos órgãos públicos.
Ainda que a empresa esteja sem movimento e não esteja funcionando, periodicamente é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal.
• Empresa inativa – É considerada a partir do mês em que não conseguir qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. O pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa. Ficam dispensadas de entregas mensais, porém, precisam entregar as obrigações anualmente. Mais do que recolher tributos, é o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré-estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.
As obrigações são: DCTF, RAIS negativa e transmissão do e-Social; a GFIP entrega uma no mês de janeiro e outra no mês de dezembro e a de 13º salário, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa pagará multa.
• Empresa sem movimento – É considerada quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação, por exemplo: caso a empresa tenha praticado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal é considerada sem movimento.
Obrigações empresa sem movimento: Todas as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia deve ser entregue, como a DCTF, SPED, escrituração mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
Está buscando um parceiro contábil?!
Entre em contado conosco!
Temos uma equipe especializada, pronta para te atender e oferecer a melhor solução para sua empresa!