Um dos temas que gera dúvidas entre empreendedores é sobre abandono de emprego, os questionamentos são relacionados em como identificar e agir nesses casos.
Se você tem dúvida sobre o tema, essa publicação foi pensada em você! Confira as condições que definem abandono segundo a CLT o respaldo da legislação tanto para o colaborador como empregador.
Conforme o Art. 482 da CLT – Constituem justa causa para rescisão de contrato pelo empregador: i) Abandono de emprego. A lei garante ao empresário o direito de demitir por justa causa, e isso causa transtorno entre as partes. Fora essa informação a lei não aborda mais nenhum aspecto.
• Quanto tempo constitui abandono de emprego – Segundo os juristas, e por unanimidade em relação ao tempo é se houver a falta do colaborador durante 30 dias consecutivos será validado o abandono de cargo. É importante analisar o motivo das faltas, pois dependendo do que motivou pode anular o abandono, como por exemplo uma hospitalização de emergência que por algum motivo não conseguiu ser comunicada.
• Como comunicar o empregado – Passados os 30 dias corridos de faltas não justificadas, a empresa precisa enviar um aviso solicitando o comparecimento do colaborador sob pena de demissão por justa causa caso não apresente-se.
O comunicado por ser enviado por meio de:
– Carta registrada, aguardando a assinatura do titular.
– Notificação via cartório.
Caso não manifeste interesse, a empresa pode dar andamento a rescisão do trabalho e enviar também o aviso da demissão via carta registrada.
• Quais os direitos do colaborador nessa situação
– O colaborador recebe o saldo de salário dos dias trabalhado e as férias vencidas, caso haja.
Caso seja confirmado o abandono, o colaborador perde os direitos abaixo devido à justa causa:
• Direito ao aviso prévio;
• Levantar o FGTS ou às multas referentes ao fundo;
• Seguro desemprego;
• 13º salário e férias proporcionais.
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