A nota fiscal comprova o direito de posse de um produto pelo comprador. Esse documento é utilizado na circulação de mercadorias. Ao emitir tal documento, o vendedor transfere ao comprador o seu direito da propriedade e consequentemente todos os riscos atrelados à ele.
No caso de execução de serviços, há o documento chamado nota fiscal de prestação de serviços que comprovará de que o trabalho foi realizado.
São justamente as empresas que estão obrigadas da emissão de tais documentos sejam na prestação de um serviço ou na venda de um produto.
Já o recibo é o comprovante de quitação de uma dívida. Os recibos embora também possam ser emitidas por empresas para dar a quitação a uma pendência financeira, ela é comumente utilizada pelos profissionais autônomos. Os profissionais autônomos fazem o uso desse recibo, mais conhecido como RPA para formalização de que o serviço foi executado e quitado pelo contratante.
Agora uma nota fiscal poderá ser substituída por um recibo nas empresas?
Não. Sendo a empresa o emissor, estará obrigada da emissão da nota fiscal para comprovar de que o serviço foi prestado ou de que a mercadoria foi vendida. Por exemplo, uma empresa não pode emitir um simples recibo como forma de comprovação de que um produto foi vendido do seu estoque.
A legislação tributária é bem complexa e o conceito aqui apresentado foi dado de uma forma bem simplista. Conte conosco para efetuar uma análise mais aprofundada sobre a regularidade dos documentos fiscais da sua empresa.