Atenção para sempre manter os registros legais atualizados
Certamente no momento da constituição da sua empresa foi determinado qual seria a atividade a ser exercida e consequentemente descrito no objeto social (contrato social).
A atividade constante no contrato social da empresa, foi traduzido em código de atividade chamada de CNAE.
É justamente esse código CNAE que consta no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ).
Ele é o grande balizador do que será exercido ou não pela empresa.
Acontece que com o decorrer do tempo e com a evolução natural, as empresas acabam ampliando o seu portfólio passando assim a oferecer outros tipos de serviços que não foram previamente contempladas no seu contrato social e CNAE.
Exercer uma atividade não prevista poderá acarretar problemas fiscais às empresas e grandes dores de cabeça aos seus sócios e administradores.
A principal delas seria a descaracterização de uma empresa limitada, isto é, os sócios seriam responsabilizados ILIMITADAMENTE pelas obrigações do negócio. O patrimônio pessoal dos sócios e administradores poderiam ser atingidos.
Revise os registros legais da sua empresa e sempre que uma nova atividade for inclusa, não esqueça de atualiza-la.
É uma ação bem simples e que poderá poupar grandes problemas no futuro.