Desconto nas multas e juros
Foi sancionada a Lei de nº17.577/21 estabelecendo benefícios fiscais aos contribuintes do município de São Paulo para quitarem as suas dívidas com desconto.
O novo programa de parcelamento incentivado, PPI, possibilitará efetuar o pagamento com desconto de juros e multas referente aos seguintes débitos:
- Débitos tributários: ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI
- Débitos não tributários: multa de postura, preço público, etc
- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Os descontos serão de:
1.Para pagamentos à vista
- Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
- Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
2.Para pagamento parcelado (em até 120 parcelas mensais):
- Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
- Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Ponto de atenção:
Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (para pessoas físicas) e de R$300,00 (para pessoas jurídicas).