Distribuição de Lucros
O contrato social é o registro do nascimento de uma empresa. Se traçarmos um paralelo corresponderia a certidão de nascimento de uma pessoa.
Basicamente é nesse documento que constarão as regras do jogo da empresa.
O contrato social será registrado nas juntas comerciais dos estados ou em cartórios de registro a depender da sua atividade e tipo de sociedade.
No contrato constarão:
-Razão social
Nome dado a empresa
-Endereço
Local de funcionamento da empresa
-Objeto Social
Atividade a ser exercida pela empresa
-Capital Social
Valor de participação de cada um dos sócios na empresa
-Administração
Regras destinadas a quem administrará a empresa e seus poderes
-Transferência de quotas
Critérios como preferência de aquisição de quotas, direito de saída e entrada de novos sócios, etc.
-Distribuição de lucros
Determinações sobre a participação de cada sócio nos lucros e prejuízos apurados pela empresa
Justamente é nesse ponto que devemos nos atentar. Há a possibilidade de pagamento desproporcional dos lucros aos sócios. A distribuição de lucros não necessariamente precisará seguir a mesma proporção que cada sócio possui no capital da empresa, porém isso deverá constar no contrato social.
Além disso, é possível também efetuar levantamentos de balanços contábeis em períodos inferiores a um ano com intuito de pagamento antecipado da distribuição de lucros aos sócios no decorrer do ano, porém tal regra deverá constar também no contrato social.
Notem que uma ação só poderá ser realizada caso conste em contrato.