Cuidado na sua tributação |
É de costume as empresas concederem algum adiantamento de salário aos seus empregados ou mesmo empréstimos e acabam se esquecendo de que tais operações estão sujeitos à tributação.
Vale lembrar que a depender do caso a tributação é bem elevada.
Adiantamento de salário
Vamos começar pelo adiantamento de salário. Aqui vale destacar que o adiantamento de salário mencionado, não seriam aqueles 40% que usualmente a empresa já concede mensalmente. Estamos falando naquelas operações em que os adiantamentos de salário estão mais para empréstimo, isto é, o empregado se compromete a devolver o valor adiantado daqui a X meses para empresa.
Essa operação estará sujeito a tributação do imposto de renda retido na fonte segundo a tabela progressiva, podendo alcançar a alíquota máxima de 27,5% a depender do caso.
Além disso, estará sujeito ao IOF, porém por ora a alíquota está zerada.
Empréstimo
No caso dos empréstimos, as operações estarão sujeitos ao IOF com a cobrança realizada ao dia a alíquota de 0,0082%(mutuário pessoa física). Se o empréstimo for concedido por 180 dias, o IOF será calculado sobre esses 180 dias, por exemplo. Além disso, haverá uma cobrança adicional de 0,38% sobre o valor do crédito concedido.
Ponto de Atenção
Um empréstimo poderá ser caracterizado como um adiantamento de salário para fins tributários caso não haja a previsão cumulativa de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.
Muito cuidado na formalização da sua operação pois isso afetará a sua tributação.
E o mais importante é não esquecer que essas operações, seja adiantamento de salário ou empréstimo, estarão sujeitos a tributação. |