A partir de janeiro de 2026, as empresas no Brasil enfrentarão novas regras para a distribuição de dividendos. Tanto para sócios residentes no país quanto no exterior, a distribuição de lucros passará a ser tributada em diversas situações, exigindo atenção redobrada ao planejamento tributário.
O que muda para Sócios Residentes no Brasil? Para pessoas físicas residentes no Brasil, a isenção total termina quando o valor mensal distribuído ultrapassa R$ 50 mil. Acima desse limite, a empresa deve obrigatoriamente reter 10% de Imposto de Renda na Fonte sobre o montante.
Regras para Sócios no Exterior Sócios residentes no exterior (sejam pessoas físicas ou jurídicas) também estarão sujeitos à retenção na fonte, com uma alíquota geral de 10%. Nestes casos, a empresa paga o lucro ao exterior, mas precisa reter e recolher o imposto no Brasil dentro dos prazos aplicáveis.
Prazos de Pagamento e Fato Gerador O vencimento do imposto varia conforme o destino:
- Residentes no Brasil: Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento.
- Não Residentes: No próprio dia da ocorrência do fato gerador. O imposto nasce no momento em que o lucro é pago ou creditado ao sócio, tornando o momento da formalização e disponibilidade do valor essencial para o julgamento tributário.
Lucros Acumulados (Anteriores a 2026) Existe uma regra de transição importante: lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 podem permanecer isentos se forem pagos até 2028. No entanto, é obrigatório que a ata de aprovação desses pagamentos seja registrada até 31 de janeiro de 2026. Caso contrário, eles serão tributados normalmente pelas novas regras.
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