Lucro Presumido: Entenda o Limite Trimestral e as Oportunidades de Compensação

Se a sua empresa opera sob o regime do Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano, você precisa estar atento às recentes mudanças na legislação sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O Limite de R$ 1,25 milhão por Trimestre Embora o limite de isenção do acréscimo de 10% seja de R$ 5 milhões anuais, a Receita Federal exige que esse valor seja distribuído proporcionalmente: R$ 1.250.000 por trimestre. Se a receita bruta ultrapassar esse valor em um trimestre específico, o acréscimo de 10% na presunção incidirá sobre o excedente daquele período.

Flexibilidade e Ajustes Um ponto crucial que muitos gestores ignoram é a flexibilidade entre trimestres. Se em um período o faturamento for inferior a R$ 1,25 milhão, essa diferença pode ser usada para compensar trimestres seguintes dentro do mesmo ano-calendário.

Além disso, no último trimestre, deve-se realizar uma verificação final. Se, ao somar o ano inteiro, o faturamento não ultrapassou os R$ 5 milhões, a empresa pode recalcular os impostos, mesmo que tenha pago o acréscimo em trimestres anteriores.

Oportunidade de Recuperação de Créditos Caso o recálculo aponte que houve pagamento a maior, a legislação permite:

  • Deduzir o valor no imposto devido no último trimestre.
  • Solicitar restituição ou compensação tributária de saldos remanescentes através de procedimento formal.

Para aproveitar essas oportunidades, é essencial manter um controle trimestral rigoroso e realizar simulações estratégicas. Na ORGATEC, somos especialistas em planejamento tributário para empresas estrangeiras e estamos prontos para ajudar sua empresa a não pagar impostos desnecessários.