Programa Jovem Aprendiz: Sua Empresa Está em Conformidade?

Bem-vindo ao canal da ORGATEC! Você sabia que a sua empresa pode ser obrigada a contratar Jovens Aprendizes? Essa não é apenas uma boa prática: existe uma lei que define quem precisa cumprir essa regra. Hoje, vamos explicar quem é obrigado, como calcular a cota, como fazer a contratação e o que acontece se a empresa não cumprir.

O Programa Jovem Aprendiz foi criado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e tem como objetivo inserir adolescentes e jovens no mercado de trabalho, oferecendo formação teórica e prática. O contrato é especial: possui duração máxima de até 2 anos, carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, e obrigatoriedade de matrícula e frequência em um curso de aprendizagem. Ou seja, o jovem aprende na prática, mas também estuda para se qualificar.

Quem é Obrigado a Contratar? A regra é simples:

  • São obrigadas: Todas as empresas de médio e grande porte, ou seja, aquelas que não se enquadram como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), conforme a Lei Complementar 123/2006.
  • Estão dispensadas: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs; e entidades sem fins lucrativos voltadas à formação profissional — embora possam contratar aprendizes de forma voluntária.

Como Calcular a Cota de Aprendizes? A lei determina que a empresa deve contratar de 5% a 15% dos empregados cujas funções exijam formação profissional. É importante ressaltar que a base de cálculo não é sobre o total de funcionários, e sim sobre os cargos que podem ser ensinados.

  • Exemplo prático: Uma empresa com 200 empregados, dos quais 100 atuam em funções que demandam qualificação, terá uma cota entre 5 e 15 aprendizes.

Quais Funções Entram no Cálculo? Nem todos os cargos são considerados.

  • Incluem-se: Funções administrativas (assistente de escritório, auxiliar contábil, auxiliar administrativo), funções técnicas (mecânica, elétrica, informática, logística, produção industrial), e funções comerciais (vendas, atendimento ao cliente).
  • Excluem-se: Cargos de direção, gerência e confiança; funções que exigem formação técnica ou superior já concluída; e atividades puramente manuais ou braçais que não permitem aprendizado estruturado. O Ministério do Trabalho utiliza a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para definir o que entra ou não na base de cálculo.

Como Fazer a Contratação? O processo é simples e segue algumas regras:

  • O contrato é formal, com carteira assinada.
  • A jornada de trabalho não pode prejudicar os estudos.
  • Para quem não concluiu o ensino fundamental, máximo de 6 horas por dia.
  • Para quem já concluiu, até 8 horas diárias, incluindo o tempo das aulas teóricas.
  • A empresa pode contratar diretamente ou por meio de instituições formadoras, como SENAI, SENAC, CIEE, entre outras.

Penalidades Pelo Descumprimento Ignorar essa obrigação pode custar caro:

  • Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho.
  • Ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho.
  • Impedimento de participar em licitações públicas. Ou seja, não contratar aprendizes quando a lei exige não é uma opção.

Conclusão: Contratar Jovens Aprendizes não é apenas cumprir a lei — é investir no futuro, formar profissionais e contribuir para o desenvolvimento da sociedade. E aí, a sua empresa já está cumprindo essa obrigação? Se ainda não, o momento de agir é agora! Conte com a ORGATEC para essa e outras questões.

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