Você sabia que o processo de abertura de empresas no Brasil passou por uma transformação significativa? A Nota Técnica 181/2025 trouxe uma mudança radical na lógica de abertura de negócios, exigindo que o regime tributário seja definido antes mesmo da emissão do CNPJ. Entenda como era antes e como funciona agora com o novo Módulo AT da REDESIM.
Como Era Antes
No processo tradicional, a abertura de uma empresa era feita em etapas, e a escolha do regime tributário ficava para o final. O fluxo era o seguinte:
- Elaboração do Contrato Social ou Requerimento do Empresário.
- Registro na Junta Comercial ou Cartório.
- Obtenção do número do CNPJ na Receita Federal.
- Inscrição Municipal e/ou Estadual.
- Somente depois disso, a empresa tinha até 30 dias da última inscrição (limitado a 60 dias da emissão do CNPJ) para escolher o regime tributário, como o Simples Nacional.
Esse modelo oferecia ao empresário a tranquilidade de refletir com calma e com orientação contábil sobre o regime mais vantajoso, já com o negócio parcialmente estruturado.
Como Ficou Agora com o Módulo AT da REDESIM
Mas agora, o jogo mudou! Segundo a Receita Federal, o novo processo segue uma lógica mais automatizada e padronizada. Veja como o fluxo funciona com o Módulo AT da REDESIM:
- Elaboração do ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento do Empresário).
- Submissão do pedido diretamente pelo Módulo AT, que já integra a solicitação de CNPJ e registros nos demais órgãos.
- O regime tributário selecionado deve ser declarado OBRIGATORIAMENTE nesta etapa.
- Somente após a definição do regime, o sistema irá liberar o número do CNPJ.
Em outras palavras: sem escolher o regime tributário, não há CNPJ.
Impactos Práticos no Dia a Dia e O Que Isso Significa Para Você
Essa mudança traz impactos práticos significativos:
- Antes, o contador tinha mais prazo para analisar a estrutura e os resultados projetados da empresa para sugerir o melhor regime tributário.
- Agora, a decisão deve ser tomada logo no início do processo, o que exige:
- Diagnóstico tributário prévio.
- Definição estratégica acelerada.
- Maior integração de sistemas e agilidade no envio de dados.
O trabalho técnico do contador passa a ser essencial já na etapa de planejamento da constituição da empresa, e não mais após a obtenção do CNPJ. É fundamental lembrar que a alteração do regime tributário só pode ser realizada uma única vez por ano.
Se você está pensando em abrir uma nova empresa, a palavra-chave é planejamento! Tenha todas as projeções do seu negócio em mãos para fazer a escolha certa. Conte com nosso escritório para esse estudo tributário e para auxiliar na formação da sua empresa.