Você já ouviu falar em “paraísos fiscais”? No Brasil, a legislação tributária não utiliza exatamente esse termo, mas sim classifica determinadas jurisdições e regimes de forma específica. Compreender essa classificação é fundamental para a aplicação de certas regras tributárias, especialmente em operações internacionais e na tributação de lucros obtidos no exterior.
A Receita Federal do Brasil se refere a essas jurisdições como país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado. Vamos entender cada um:
País ou Dependência com Tributação Favorecida
Um país ou dependência é considerado de tributação favorecida se preencher uma das seguintes condições:
- Não tributa a renda ou a tributa com uma alíquota máxima inferior a 17%.
- Sua legislação interna não permite o acesso a informações sobre a composição societária, titularidade ou identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes.
Regime Fiscal Privilegiado
Um regime fiscal é considerado privilegiado mesmo que o país não esteja listado como de tributação favorecida, mas apresenta uma ou mais características fiscais vantajosas. A Instrução Normativa RFB nº 1037 de 2010 lista alguns exemplos:
- Regimes aplicáveis a certas sociedades financeiras no Uruguai (até 2010).
- Regimes para holdings na Dinamarca que não exercem atividade econômica substantiva. Para holdings, “atividade econômica substantiva” é definida como ter empregados qualificados e instalações físicas adequadas para a gestão.
- O Regime de Zonas Francas na Costa Rica.
- O Centro Internacional de Negócios da Madeira em Portugal.
Países e Dependências com Tributação Favorecida
A Receita Federal do Brasil publica periodicamente uma lista dessas jurisdições, e é importante notar que ela pode mudar. Atualmente, a lista inclui, entre outros, os seguintes locais:
- Andorra
- Anguilla
- Antígua e Barbuda
- Aruba
- Ilhas Ascensão
- Comunidade das Bahamas
- Bahrein
- Barbados
- Belize
- Ilhas Bermudas
- Brunei
- Campione D’ Italia
- Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark)
- Ilhas Cayman
- Chipre
- Ilhas Cook
- Djibouti
- Dominica
- Gibraltar
- Granada
- Hong Kong
- Kiribati
- Lebuan
- Líbano
- Libéria
- Liechtenstein
- Macau
- Maldivas
- Ilha de Man
- Ilhas Marshall
- Ilhas Maurício
- Mônaco
- Ilhas Montserrat
- Nauru
- Ilha Niue
- Ilha Norfolk
- Panamá
- Ilha Pitcairn
- Polinésia Francesa
- Ilha Queshm
- Samoa Americana
- Samoa Ocidental
- Ilhas de Santa Helena
- Santa Lúcia
- Federação de São Cristóvão e Nevis
- Ilha de São Pedro e Miguelão
- São Vicente e Granadinas
- Seychelles
- Ilhas Solomon
- Suazilândia
- Sultanato de Omã
- Tonga
- Tristão da Cunha
- Ilhas Turks e Caicos
- Vanuatu
- Ilhas Virgens Americanas
- Ilhas Virgens Britânicas
- Curaçao
- São Martinho
- Irlanda
Por Que Essa Classificação Importa?
A classificação de uma jurisdição ou regime como “favorecido” tem implicações diretas na forma como os rendimentos e lucros são tributados no Brasil.
Por exemplo, para pessoas físicas residentes no Brasil que possuem entidades controladas no exterior, a regra geral é que os lucros dessas entidades são tributados quando efetivamente distribuídos. No entanto, se a entidade controlada estiver localizada em um país ou dependência com tributação favorecida ou for beneficiária de um regime fiscal privilegiado, os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2024 são sujeitos a tributação anual de 15% na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, independentemente de terem sido distribuídos ou não.
Além disso, essa classificação também influencia regras de preços de transferência e outras normas fiscais aplicáveis a transações com partes residentes ou domiciliadas nessas jurisdições ou beneficiárias desses regimes.
Compreender os conceitos de tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados é crucial para a conformidade fiscal. As regras são definidas pela Receita Federal, e é sempre recomendável buscar orientação especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.