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Você sabia que uma empresa brasileira pode devolver parte do capital à sua sócia ou acionista estrangeira sem pagar imposto? Essa é uma possibilidade interessante para a repatriação de investimentos.
Atenção às Regras
Porém, é fundamental ter cuidado, pois esse processo envolve regras societárias, cambiais e fiscais que não podem ser ignoradas.
Quando a Redução de Capital é Possível?
A redução de capital pode ocorrer em algumas situações específicas:
- Perdas Irreparáveis: No caso de perdas acumuladas (prejuízo) que tornam o capital excessivo.
- Capital Excessivo: Quando o capital é excessivo em relação ao objeto social da empresa, ou seja, desproporcional às suas atividades.
Nesses casos, a sócia ou acionista estrangeira pode repatriar parte do investimento.
Formalização e Registro
A devolução do capital precisa ser formalizada por meio de uma alteração no contrato social ou estatuto. É crucial que essa alteração seja registrada corretamente tanto na Junta Comercial quanto no Banco Central do Brasil.
Passo a Passo para a Redução de Capital
O processo geralmente segue estas etapas:
- Deliberação Societária: A decisão deve ser tomada em assembleia ou reunião de sócios/acionistas.
- Publicação da Decisão: A decisão precisa ser publicada para dar publicidade e permitir a oposição de credores.
- Prazo de 90 dias: Há um período de 90 dias durante o qual os credores podem se manifestar contra a redução.
- Registro na Junta Comercial: A alteração contratual ou estatutária é registrada na Junta Comercial.
- Atualização no Banco Central: É necessário atualizar o registro no Banco Central (geralmente no sistema SCE-IED) para refletir a nova estrutura de capital.
O Risco da Não Conformidade
Sem seguir os procedimentos legais, a remessa de valores pode ser tratada como uma distribuição disfarçada de lucros. O resultado disso? Impostos inesperados!
Repatriação Legal e Sem Impostos
A boa notícia é que não há tributação se a devolução estiver dentro do valor registrado como capital estrangeiro e for corretamente documentada. O risco de tributação é alto se o valor devolvido ultrapassar o montante registrado ou se o processo for feito sem o devido registro.
Portanto, é possível repatriar capital de forma legal e sem impostos, desde que o processo seja bem conduzido.
Se sua empresa tem sócia ou acionista estrangeira e está pensando em reduzir capital, contar com apoio especializado pode garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Até a próxima!