Redução de Capital para Investidor Estrangeiro no Brasil

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Você sabia que uma empresa brasileira pode devolver parte do capital à sua sócia ou acionista estrangeira sem pagar imposto? Essa é uma possibilidade interessante para a repatriação de investimentos.

Atenção às Regras

Porém, é fundamental ter cuidado, pois esse processo envolve regras societárias, cambiais e fiscais que não podem ser ignoradas.

Quando a Redução de Capital é Possível?

A redução de capital pode ocorrer em algumas situações específicas:

  • Perdas Irreparáveis: No caso de perdas acumuladas (prejuízo) que tornam o capital excessivo.
  • Capital Excessivo: Quando o capital é excessivo em relação ao objeto social da empresa, ou seja, desproporcional às suas atividades.

Nesses casos, a sócia ou acionista estrangeira pode repatriar parte do investimento.

Formalização e Registro

A devolução do capital precisa ser formalizada por meio de uma alteração no contrato social ou estatuto. É crucial que essa alteração seja registrada corretamente tanto na Junta Comercial quanto no Banco Central do Brasil.

Passo a Passo para a Redução de Capital

O processo geralmente segue estas etapas:

  1. Deliberação Societária: A decisão deve ser tomada em assembleia ou reunião de sócios/acionistas.
  2. Publicação da Decisão: A decisão precisa ser publicada para dar publicidade e permitir a oposição de credores.
  3. Prazo de 90 dias: Há um período de 90 dias durante o qual os credores podem se manifestar contra a redução.
  4. Registro na Junta Comercial: A alteração contratual ou estatutária é registrada na Junta Comercial.
  5. Atualização no Banco Central: É necessário atualizar o registro no Banco Central (geralmente no sistema SCE-IED) para refletir a nova estrutura de capital.

O Risco da Não Conformidade

Sem seguir os procedimentos legais, a remessa de valores pode ser tratada como uma distribuição disfarçada de lucros. O resultado disso? Impostos inesperados!

Repatriação Legal e Sem Impostos

A boa notícia é que não há tributação se a devolução estiver dentro do valor registrado como capital estrangeiro e for corretamente documentada. O risco de tributação é alto se o valor devolvido ultrapassar o montante registrado ou se o processo for feito sem o devido registro.

Portanto, é possível repatriar capital de forma legal e sem impostos, desde que o processo seja bem conduzido.

Se sua empresa tem sócia ou acionista estrangeira e está pensando em reduzir capital, contar com apoio especializado pode garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Até a próxima!

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