O pagamento de salário é um dos pilares da relação de trabalho e possui regras claras na legislação brasileira. Entender essas obrigações e prazos é fundamental tanto para a empresa quanto para o empregado. Com base no Artigo 459 da CLT e nas informações fornecidas, vamos detalhar os pontos mais importantes.
O Prazo Legal: Quando o Salário Deve Ser Pago?
A regra principal é definida pelo Artigo 459 da CLT: o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
Para a contagem desses dias úteis, é importante saber que os sábados contam como dias úteis, mas domingos e feriados não entram nessa conta.
Exemplo prático: Se o mês de referência termina em uma quarta-feira, o quinto dia útil para o pagamento do salário pode cair na terça-feira da semana seguinte.
O Que Acontece se Houver Atraso?
O atraso no pagamento do salário pode gerar sérias consequências para a empresa. A empresa pode sofrer multas administrativas e abrir brecha para ações trabalhistas por danos morais ou materiais.
Adiantamento Salarial (Vale): É Obrigatório?
É comum confundir salário com adiantamento. O adiantamento salarial, ou “vale”, é uma antecipação de parte do salário, geralmente concedida na metade do mês (por volta do dia 15).
Diferente do salário, o adiantamento não é obrigatório por lei, a menos que esteja previsto em acordo coletivo, contrato de trabalho ou política interna da empresa. Não há um prazo legal fixo para o adiantamento; o ideal é que a empresa o defina por escrito.
Importante: O empregado pode recusar receber o adiantamento, preferencialmente formalizando essa decisão por escrito. Como é facultativo (a menos que previsto em norma), a empresa não é obrigada a insistir na sua concessão.
E se o Empregado Não Quiser Receber o Salário?
Aqui está um ponto crucial e diferente do adiantamento: o salário não pode ser recusado pelo empregado. Ele é um direito garantido e irrenunciável do trabalhador.
Mesmo que o colaborador diga que não quer receber, a empresa deve registrar formalmente essa recusa e, ainda assim, efetuar o pagamento ou realizar um depósito judicial.
A falha em pagar o salário pode gerar sérias penalidades legais para a empresa, mesmo que a recusa tenha vindo do próprio funcionário.
Formas de Pagamento do Salário
As empresas podem efetuar o pagamento de salário de algumas maneiras principais:
- Depósito bancário em conta salário ou conta corrente.
- Cheque nominal.
- Dinheiro em espécie – neste caso, é essencial sempre obter um recibo assinado pelo empregado como comprovante.
O ponto mais importante, independentemente da forma escolhida, é que o pagamento possa ser verificado e comprovado. O salário precisa ser pago de forma segura e documentada.
Em Resumo:
- O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte.
- O adiantamento salarial é geralmente facultativo.
- O salário não pode ser recusado e deve ser pago de forma segura e documentada.
- Tributos como INSS e IRRF incidem sobre o total do salário.
Seguir essas regras evita problemas para ambos os lados.