Pagamento e Restituição do Imposto de Renda 2025: Fique de Olho!

Olá! Seja bem-vindo(a) ao nosso blog. Se você declarou o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, há dois pontos importantes para ficar de olho: o pagamento do imposto devido, se houve saldo a pagar, e a tão esperada restituição, se você tem valores a receber da Receita Federal. Vamos entender direitinho cada um deles!

Pagamento do Saldo do Imposto Devido

Se ao final da sua declaração você teve imposto a pagar, saiba que existem duas opções:

  • Pagamento à vista – Feito por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com vencimento no fim do prazo da entrega da declaração.
  • Pagamento parcelado – Em até 8 vezes mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00. A primeira parcela também vence no prazo final da entrega da declaração. As demais vencem no último dia útil de cada mês subsequente. É importante lembrar que, no caso de pagamento parcelado, haverá acréscimo dos juros Selic mensais acumulados.

E atenção para quem prefere praticidade: o débito automático na conta bancária é uma opção disponível, mas tem regras!

  • Para que a primeira parcela ou a cota única entre em débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 09 de maio.
  • Quem enviar após aquela data, poderá optar pelo débito automático apenas a partir da segunda parcela.

Ah, e não esqueça de autorizar o débito na conta informada na declaração.

Uma outra novidade é que agora é possível já imprimir todas as guias a pagar (DARF) diretamente do programa da Receita Federal.

Restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física

Agora, vamos falar de coisa boa: a restituição! O pagamento da restituição do imposto de renda 2025 começará a partir do prazo final de entrega da declaração.

Mas nem todo mundo recebe no primeiro lote. A ordem de pagamento segue uma fila de prioridades definida pela Receita Federal. A ordem de prioridade será a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave.
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por PIX.
  5. Quem usou a pré-preenchida ou optou por receber por PIX.
  6. Demais contribuintes.

Confira o calendário completo dos lotes da restituição:

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º e último lote – 30 de setembro

Fique de olho! As datas são sempre no último dia útil de cada mês.

E aí, sua situação é de pagamento ou de restituição? De qualquer forma, é importante estar atento aos prazos e às regras!

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