Olá! A ORGATEC traz uma novidade importante que impactará diretamente o seu bolso: a nova tabela mensal do Imposto de Renda, que entra em vigor a partir de maio de 2025. Essa mudança é resultado da Medida Provisória 1.294, publicada em 11 de abril de 2025.
A Principal Mudança: Isenção Ampliada
A principal alteração é a isenção do Imposto de Renda na fonte para quem ganha até dois salários mínimos por mês, o que equivale a R$3.036 considerando o salário mínimo de R$1.518,00 em 2025.
Outras Faixas Também com Ajustes
As boas notícias não param por aí! As demais faixas de renda também tiveram pequenos ajustes nas deduções, o que significa que mesmo quem não está na faixa de isenção pagará um pouco menos de imposto de renda a partir de maio.
Comparativo das Tabelas (Mensais)
Para que você visualize melhor as mudanças, confira as tabelas antigas e novas:
- Tabela Antiga (vigente até abril de 2025):
- Até R$2.259,20: 0% (Dedução: R$0)
- De R$2.259,21 até R$2.826,65: 7,5% (Dedução: R$169,44)
- De R$2.826,66 até R$3.751,05: 15% (Dedução: R$381,44)
- De R$3.751,06 até R$4.664,68: 22,5% (Dedução: R$662,77)
- Acima de R$4.664,68: 27,5% (Dedução: R$896,00)
- Tabela Nova (vigente a partir de maio de 2025):
- Até R$2.428,80: 0% (Dedução: R$0)
- De R$2.428,81 até R$2.826,65: 7,5% (Dedução: R$182,16)
- De R$2.826,66 até R$3.751,05: 15% (Dedução: R$394,16)
- De R$3.751,06 até R$4.664,68: 22,5% (Dedução: R$675,49)
- Acima de R$4.664,68: 27,5% (Dedução: R$908,73)
Entenda a Isenção para Quem Ganha Até R$3.036
Você pode estar se perguntando: como alguém que ganha R$3.036 pode ser isento se a faixa de isenção na tabela é de R$2.428,80? A resposta está na base de cálculo do imposto, que não é o salário bruto. O governo oferece um desconto simplificado de R$607,20.
Exemplo Prático: Se você ganha R$3.036 por mês e utiliza o desconto simplificado de R$607,20, sua base de cálculo será reduzida para R$2.428,80. Esse valor está exatamente dentro da nova faixa de isenção, resultando em zero imposto de renda retido na fonte.
Vigência e Declaração do Imposto de Renda
É importante lembrar que essa mudança começa a valer em maio de 2025 e impactará os seus próximos contracheques. Se você está fazendo a declaração de imposto de renda agora em 2025, referente ao ano de 2024, nada muda. A nova tabela só será utilizada na declaração de 2026, referente ao ano de 2025.
Atenção: Medida Provisória
Por fim, é crucial saber que esta é uma medida provisória, ou seja, já está em vigor e sendo aplicada a partir de maio, mas ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
Ficou com alguma dúvida? Conte com a ORGATEC para mais esclarecimentos.