Bem-vindos ao nosso blog! Falamos sobre férias regulares e coletivas, e recebemos muitos pedidos para explicar melhor a venda de férias, tecnicamente chamada de abono pecuniário. Embora o termo correto seja abono pecuniário, é comum ouvirmos “venda de férias”. Usaremos “venda de férias” aqui, mas lembre-se do termo técnico.
O Que é a Venda de Férias?
A venda de férias permite que o funcionário venda até um terço do seu período de férias. Geralmente, após um ano de trabalho, os funcionários têm direito a 30 dias de férias.
Como Funciona?
Em vez de tirar os 30 dias de descanso, o empregado pode optar por usufruir de apenas 20 dias e vender os 10 dias restantes para a empresa. Nesses dias “vendidos”, o funcionário continua trabalhando e recebe a remuneração correspondente.
Exemplo Prático:
Imagine um funcionário com salário de R$3.000,00 que deseja sair de férias por 20 dias a partir de 1º de junho de 2025 e vender 10 dias. O cronograma seria:
- 01/06/25 a 20/06/25: Férias
- 21/06/25 a 30/06/25: Trabalhando normalmente
Pelos 10 dias trabalhados (21/06/25 a 30/06/25), ele receberá o salário normal proporcional, que seria R$1.000,00 (R$3.000,00 / 30 dias * 10 dias). Além disso, receberá o valor correspondente aos 10 dias de férias vendidos, que é o mesmo valor de R$1.000,00 acrescido de um terço (1/3), totalizando R$1.334,00. Portanto, pelos 10 dias trabalhados e vendidos, o funcionário receberá R$1.000 + R$1.000 + R$334 = R$2.334,00.
Venda de Férias em Caso de Férias Fracionadas:
As férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos, respeitando as seguintes regras:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias.
- Nenhum outro período pode ser inferior a 5 dias.
Em casos de férias fracionadas, o funcionário também pode vender até 10 dias e usufruir dos 20 dias restantes, por exemplo:
- 15 dias no primeiro período e 5 dias no segundo período; ou
- 14 dias no primeiro período e 6 dias no segundo período.
Regras Gerais Importantes:
- A decisão de vender as férias é do empregado, e a empresa é obrigada a aceitar o pedido se feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Se o pedido for feito em outro momento, a empresa pode decidir aceitar ou não.
- O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o pagamento das férias normais, até dois dias antes do início das férias.
Redução de Férias e o Abono Pecuniário:
Em algumas situações, como faltas injustificadas, o período de férias pode ser reduzido para 24, 18 ou 12 dias. Nesses casos, a quantidade de dias que podem ser vendidos também diminui:
- 24 dias de férias: pode vender 8 dias
- 18 dias de férias: pode vender 6 dias
- 12 dias de férias: pode vender 4 dias
Atenção: Reforçamos que o nome técnico para “venda de férias” é abono pecuniário.
Esperamos que esta explicação tenha sido útil para entender melhor o processo de venda de férias no Brasil. Se tiver mais dúvidas, estamos à disposição!