O Home office tornou-se uma realidade, com isso surgiram várias dúvidas trabalhistas, entre elas o caso de colaboradores que aproveitam que estão trabalhando em casa para acumular jornada de trabalho em distintas empresas.
Conforme a legislação trabalhista, não existe impeditivo para o colaborador que já tenha carteira assinada assuma um cargo em outra empresa, sem que seja necessário, inclusive, que ele informe quaisquer das organizações.
Caso esteja interessado em cumprir jornadas em diferentes empresas deve se atentar as cláusulas do contrato, pois, pode acontecer de ser exigido compromisso de exclusividade o que pode ser impeditivo para que assuma uma função em outra companhia.
O Art. 482 da (CLT) , dispõe que a desídia é uma das razões que pode gerar um demissão por justa causa, que pode ser caracterizada por diferentes questões como: o acúmulo de faltas, queda evidente da produtividade e atrasos – pontos que podem, eventualmente, ser influenciados por acúmulo de jornadas. Outro ponto de atenção é o abandono de emprego. Mesmo quando não especificamente estipulado em contrato, caso um empregado viole segredos de uma das empresas será caracterizada, objetivamente, a justa causa.
Ainda que trabalhador tenha liberdade para trabalhar em diferentes empresas, essa possibilidade não engloba organizações concorrentes (exceto quando há anuência dos empregadores), conforme Art. 482 da CLT.
Como fica quando as empresas tem o mesmo horário de trabalho?
No regime de home office, ressalvando-se os pontos aqui citados (de risco na queda de produtividade, atenção para a concorrência, cláusulas de exclusividade, etc.) não existe nenhuma proibição explícita nesse sentido.
Recomendamos, que caso a empresa deseje estipular contratos com cláusulas de exclusividade ou tenham notado algum prejuízo na rotina de um colaborador em virtude do acúmulo de jornadas, que busque orientação de especialistas neste sentido.
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