Ainda que seja uma prática muito presente nas empresas, é imprescindível uma atenção especial para esta modalidade de férias, pois o empregador deve seguir a orientação da legislação, para prevenir qualquer tipo de transtorno trabalhista.
Entenda as regras para concessão de férias coletivas:
• Pode ser concedida a todos os empregados ou apenas a um departamento;
• Não pode ser menor que 10 dias;
• Não pode iniciar 2 dias antes de feriado ou DSR do empresado; e
• Comunicar sindicato e ministério da economia com prazo de 15 dias de antecedência.
Uma novidade! Não é mais necessário ir até as Delegacias Regionais para protocolar a comunicação. Agora deve ser direcionada para o Ministério da Economia e tudo de forma virtual.
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