Segundo a CLT algumas situações podem provocar demissão por justa causa, porém nem todas estão associadas a situações absurdas.
Conheça cada uma das situações:
• Improbidade (fraude): Condutas desonestas: roubo, fraude e falsificações.
• Jogos de azar: Se os jogos ocorrerem no horário do almoço sem atrapalhar os demais não tem problema. A justa causa se dá quando os jogos começam a afetar a empresa e a produtividade.
• Incontinência de conduta ou mau procedimento: se trata de conduta de assedio, obscenas, libidinosas e afins.
• Condenação criminal: Para a justa causa se configurar, é necessária a condenação de fato, que não tenha mais nenhuma possibilidade de recorrer à Justiça após ser condenado.
• Ações que representam atentados à segurança nacional: Se um inquérito comprovar que o colaborador é culpado por atos que atentam contra a segurança nacional, a demissão pode ser imediata. Importar armamentos, sabotar informações e/ou equipamentos militares são alguns exemplos.
• Perda da habilitação profissional: Algumas profissões têm regulamentação em lei a respeito de documentos que devem existir para que elas sejam realizadas.
• Abandono de emprego: Se houver 30 dias consecutivos de ausência ao trabalho não justificados, é caracterizado o abandono de emprego.
• Desídia no desempenho das funções: O termo desídia remete ao relaxamento ou à negligência na realização das atividades respectivas à função de trabalho.
• Negociações sem permissão e para vantagem própria: Se você trabalha em uma loja de roupas, mas tem uma loja online. Atrair os clientes e induzi-los a comprar na sua própria loja, pode gerar demissão por justa causa.
• Atos de indisciplina ou insubordinação: Os atos de indisciplina ou insubordinação, como não respeitar as regras da empresa ou o não acatamento de ordens podem originar em justa causa.
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