Uma dúvida que surge, especialmente entre os novos empreendedores, é a diferença entre distribuição de lucros, dividendos e pró-labore. Ainda mais que o texto da reforma tributária propõe a tributação de 15% sobre lucros e dividendos.
Vamos entender melhor a diferença entre eles:
• Lucros e dividendos: Ao se tornar sócio, acionista/quotista, é necessário investir um valor e em contrapartida receber divisão dos lucros ou dividendos. O valor é calculado a partir do valor da receita menos os valores de custo, despesas fixa e variáveis. Os sócios definem o percentual que será dividido e o que será reservado para capital de giro. Vale ressaltar que a distribuição de lucro é vedada caso a empresa possua débitos fiscais, conforme legislação.
A divisão na maioria das vezes é conforme às quotas de cada sócio, mas se constar no contrato social, é possível fazer a distribuição desproporcional ou acordo entre os sócios e em conformidade com a legislação. A retirada é anual, porém é possível fazer a antecipação mensal, trimestral ou conforme definição entre os sócios.
O pagamento não sofre desconto de imposto de renda ou INSS, mas precisa ser comprovada por contabilidade regular para que sejam feitos os registros nos livros contábeis, e proceda com o recolhimento de outros impostos, aplicáveis.
• Pró-labore: É outra forma de remuneração que serve para o administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do contrato social da empresa e para os sócios que exercem funções administrativas. a partir do momento que a empresa tiver faturando.
O pagamento do pró-labore é obrigatório, e tem desconto de INSS na qualidade de contribuinte obrigatório. Se a empresa for do Simples Nacional e, se for optante de outra tributação, recolherá também os demais impostos exigidos pela legislação fiscal.
O valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
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