CLT: Quais os direitos dos trabalhadores?

Um tema que gera dúvida entre colaboradores e empreendedores é sobre os direitos dos trabalhadores registrados como CLT (Consolidações das Leis do Trabalho). Cada empresa oferece um tipo de benefício como diferencial.

Se você tem essas dúvidas, esse post foi feito para você!

Vamos lá!

OBRIGATÓRIOS

• Vale transporte – É pago via cartão transporte público, pode ser descontado até 6% do salário. Não pode ser pago em dinheiro e o colaborador pode optar em não utilizar o benefício.

• Férias remunerada – Após o período de 12 meses, o colaborador tem direito de receber férias remunerada que seria o valor do salário mais o adicional de férias que é equivalente ao terço do salário.

• 13º salário – Pago em duas parcelar (novembro e dezembro), o colaborador receberá o valor proporcional ao tempo que trabalhou no ano.
Adicional Noturno –o trabalhador que tem sua jornada de trabalho entre as 22:00 e 05:00 tem o direito de receber no mínimo adicional de 20% do salário para áreas urbanas.

NÃO OBRIGATÓRIOS

• Auxílio-educação – Não é obrigatório para o empreendedor, mas pode ser oferecido como diferencial para o empregado. Empresas que possuem essa situação prevista em acordo coletivo devem oferecer de forma obrigatória.

• Vale-alimentação ou refeição -Não está prevista na CLT, mas é obrigatório em casos de acordos sindicais ou se previstos em contrato, o que costuma ocorrer.

• Auxílio-combustível – Não é obrigatório, porém pode ser negociado com o empregador para o recebimento, mas sem contar com a obrigação do pagamento.

•Assistência médica e odontológica – Não fazer parte dos benefícios da CLT, mas a empresa pode oferecer assistências empresariais que possuem valor reduzido e descontar diretamente da folha de pagamento.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Escreve pra gente nos comentários.

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